Auxílio Emergencial 2021: Prazo para contestar benefícios cancelados já está aberto


Os beneficiários que tiveram seu auxílio emergencial negado após a verificação mensal e não concordaram com a decisão do Governo, já podem fazer uma contestação. O prazo para realizar o procedimento de estende até o próximo sábado (03).

Quem pode contestar?

De acordo com o Ministério da Cidadania, os cidadãos que tiveram o pagamento deste mês interrompido devem realizar uma consulta para verificar se o motivo que gerou o cancelamento do benefício permite contestação.

Na prática, basta acessar o site e informar os dados pessoais. Em seguida, é preciso verificar o motivo e clicar em “Contestar”.

Após fazer o requerimento, o cidadão deve aguardar até que seja realizada uma nova análise do benefício. Caso a situação seja revertida, o status passará de “cancelado” para “liberado”.

Cancelamento definitivo

Se no momento da verificação do motivo, no qual levou o cancelamento do benefício, aparecer alguma das situações abaixo, não será possível realizar a contestação. Entre eles estão:

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  • Registro na carteira de trabalho ativo;
  • Recebimento de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal (ressalvados o abono-salarial, e o Programa Bolsa Família);
  • Indicativo de óbito nas bases do Governo Federal;
  • Vínculo no CPF como instituidor, à pensão por morte;
  • Preso em regime fechado ou CPF vinculado, como instituidor, a auxílio-reclusão;
  • Servidor público ou possuidor de mandato eletivo;
  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Família já contemplada com o auxílio emergencial.

Pagamento aprovado

O Ministério da Cidadania liberou mais um lote com o nome dos beneficiários considerados elegíveis ao auxílio. Referindo-se a consideração sobre contestações, mais de 106.011 cidadãos serão incluídos no pagamento deste mês.

A equipe ainda informa, que independentemente da quantidade de parcelas que os contemplados tenham direito, o pagamento será realizado uma única vez, de acordo com o mês de aniversários do cidadão.

Neste caso, vale destacar que os nascidos entre janeiro e junho já receberam o valor na última semana. Os demais devem receberam até o dia 30 de junho, quando será encerrada a distribuição da terceira parcela do auxílio emergencial.

Contudo, como nos demais casos, o recebimento da terceira parcela não garante o recebimento da quarta. Da mesma forma, os cidadãos serão submetidos a análise de elegibilidade do benefício.

Veja também: Auxílio Emergencial: prazo para contestação aumentado

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Fonte: Notícias Concursos