Auxílio emergencial com valor de R$1.200 retroativo para novo grupo


A Lei 14.171, sancionada há pouco tempo, já está em vigor. O texto da lei pode garantir o pagamento retroativo das parcelas do auxílio emergencial para mulheres chefes de famílias, relacionado a cotas duplas do benefício, equivalente a R$ 1.200.

A medida foi estabelecida diante a derrubada do veto pelo Congresso no início deste mês, em que coloca a mulher provedora como prioridade nos pagamentos do auxílio emergencial a famílias monoparentais. Desta forma, caso a guarda dos filhos seja exclusiva de um dos pais, a mãe será contemplada com a concessão.

Anteriormente, o benefício era concedido ao provedor da família monoparental, sem distinção de sexo, ou seja, sem prioridade para nenhum dos dois grupos. Porém, o presidente da república, Jair Bolsonaro, vetou o trecho que dava prioridade a mulher no caso de conflito de informações entre os cadastros do genitor e da genitora.

De acordo com Bolsonaro, a iniciativa seria inconstitucional e a verificação ficaria inviável, o que poderia abrir brechas para eventuais fraudes.

Mudança

A nova lei permitirá que mulheres provedoras que tiveram o benefício subtraído ou recebido indevidamente em decorrência de conflito de informações sobre a guarda de filhos, recebam o pagamento retroativo do auxílio emergencial.

Desta forma, os pagamentos incorretos ou em cotas duplas deverão ser devolvidos aos cofres públicos pelo beneficiário da ocasião, para que assim sejam encaminhados para quem realmente tem direito.

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A mesma medida também estabelece que, caso o benefício do auxílio emergencial foi subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa, as mulheres devem procurar atendimento na Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180).

4ª parcela

Com a antecipação do cronograma de pagamentos da terceira parcela do auxílio emergencial já em andamento, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, declarou que há uma grande possibilidade do quarto ciclo ser adiantado também.

“É muito claro que vamos acabar antecipando o quarto ciclo também, naturalmente, mas vamos fazer isso daqui a algumas semanas. Mantendo a mesma otimização que nós tivemos… Nós temos uma questão muito importante de acelerar o pagamento e manter a minimização de filas e aglomerações. Podemos, sem dúvida nenhuma, neste quarto ciclo, ter também uma antecipação”, disse o executivo em coletiva.

Até o momento, o calendário de pagamento da quarta parcela do auxílio emergencial continua intacto.

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Fonte: Notícias Concursos