FGTS e PIS/Pasep 2021: Confira quem pode sacar os dois benefícios


Até o dia 30 junho, cerca de 500 mil trabalhadores devem sacar o abono PIS/Pasep do ano-base 2019. Caso o trabalhador não resgate seu benefício neste prazo determinado, o valor retornará aos cofres públicos.

Referente ao pagamento do PIS/Pasep de 2020, devem ocorrer apenas em 2022, devido ao acordo estabelecido entre representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas do Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

A partir do ano que vem, o pagamento do abono deve ser iniciado no primeiro semestre de cada ano. A alteração foi estabelecida pelo Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Sendo assim, as datas de pagamento do abono 2020 e 2021 devem ser divulgadas apenas em 2022. Segundo informações, a expectativa é que os saques sejam liberados a partir de fevereiro, para ajudar os trabalhadores.

Além disso, para ter direito ao benefício salarial o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado pelo menos a 5 anos no PIS/Pasep;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos, no ano-base do calendário;
  • Ter trabalhado com carteira assinada, no mínimo, por 30 dias no ano-base; e
  • Ter as informações corretas concedidas pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Saques do FGTS

Em 2021, os trabalhadores podem receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de duas formas, por meio do saque-aniversário e pelo saque-rescisão.

A modalidade do saque-aniversário, permite que o trabalhador retire uma quantia todos os anos de seu saldo disponível no Fundo de Garantia. Ele deve resgatar o seu dinheiro, bem como aderir a modalidade, a partir do mês de seu aniversário.

Vale ressaltar, que quem opta pela modalidade, não tem direito ao FGTS caso seja demitido sem justa causa. Somente recebe os 40% da multa rescisória.

Já o saque-rescisão, é a modalidade liberada quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Situações em que o FGTS pode ser liberado

Além do saque-aniversário e saque-rescisão, o FGTS pode ser liberado nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Aquisição da casa própria;
  • Complemento do pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complemento do pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Fechamento da empresa empregadora: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Suspensão no período igual ou superior a 90 dias, se for trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que não tem registro na carteira de trabalho por três anos ou mais;
  • Nota de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

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Fonte: Notícias Concursos