Revisão do FGTS ainda não tem data: vale a pena entrar com uma ação?


O julgamento para autorizar a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) por um prazo indeterminado desde o dia 13 de maio. A correção dos rendimentos baseados nas cotas depositadas nas contas do fundo beneficiaria mais de 70 milhões de trabalhadores, e o impacto econômico seria cerca de R$ 300 bilhões.

Ainda não há uma nova data para o julgamento, no entanto, o STF parece apoiar a substituição da Taxa Referencial (TR). Os índices da TR utilizados para calcular os rendimentos dos trabalhadores estão desatualizados, trazendo prejuízos as contas do fundo.

Então, é importante destacar que, entrar com uma ação no Supremo antes do julgamento pode garantir ao trabalhador o seu direito, visto a decisão favorável do STF, que deve promover o recálculo do benefício.

Entendo a revisão FGTS

O FGTS, é um fundo criado para o trabalhador com carteira assinada, que visa beneficiá-lo em caso de demissão sem justa causa. Mensalmente, o empregador tem a obrigação de depositar 8% do salário do seu funcionário na sua respectiva conta no fundo.

Desde 1999, a Caixa Econômica utiliza a TR para calcular os rendimentos dos trabalhadores. Entretanto, os seus índices estão abaixo da inflação ocasionando perdas significativas aos trabalhadores, nas quais, eles têm direito.

Devido a isto, a ação de revisão do FGTS é para realizar o recálculo do benefício desses trabalhadores, que exerceram atividade laboral em algum período após 1999, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Como ajuizar uma ação?

O trabalhador interessado em entrar com uma ação contra o Caixa, deve recorrer a um advogado especializado na área para o representar judicialmente. Aqueles que não têm condições financeiras de pagar um representante particular, pode ir a Defensoria Pública da União ou por intermédio de ação coletiva, solicitar a gestão do caso ao sindicato de sua categoria.

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Fonte: Notícias Concursos