Concurso DETRAN RN: Edital está nos planos para 2022


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte tem expectativa de abrir um novo edital de concurso público (Concurso DETRAN RN) em breve. A seleção já está nos planos do Governo do Estado para sair em 2022.

A confirmação de abertura do concurso DETRAN-RN foi dada por meio do portal Tribuna do Norte, após informações da Secretaria de Estado da Administração (SEAD-RN). Além disso, o governo também deve focar na Educação e em oportunidades para a área da Saúde da Polícia Militar (PM RN).

O quantitativo de vagas do próximo concurso DETRAN-RN ainda não foi revelado. Tudo indica que o edital seja publicado com um número expressivo de vagas.

O concurso DETRAN RN

O DETRAN-RN, inicialmente, estava previsto para ser publicado com 130 vagas. No entanto, o quantitativo ainda passaria por revisão e novos estudos.

Está confirmado que o concurso vai contar com vagas em cargos de ensino médio e superior. As informações foram confirmadas, em novembro de 2020, pela Assessoria de Comunicação do Detran RN ao site

Folha Dirigida. Segundo eles, a situação da pandemia “gerou um atraso na elaboração do relatório de levantamento das vagas”.

Último Concurso do DETRAN RN

O último concurso realizado pelo DETRAN-RN foi divulgado em 2010, quando contou com nada menos que 285 vagas. Do quantitativo de vagas, 22 foram reservadas aos deficientes. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) coordenou o certame.

O edital contou com vagas para os cargos de:

  • Assessor Técnico nas áreas Administrativa; Administrativa – Gerenciamento de Recursos Humanos; Arquitetura; Comunicação – Relações Públicas; Comunicação – Jornalismo; Contabilidade; Economia; Engenharia Civil; Engenharia Elétrica; Estatística; Informática – Gerenciamento de Projetos; Informática – Administração de Banco de Dados; Informática – Administração de Rede; Informática – Análise de Sistemas; Medicina; Educação – Pedagogia; Educação – Letras; Psicologia – Avaliação Psicológica e Psicologia – Administrativa.
  • Assistente Técnico nas áreas Administrativa; Técnica – Construção Civil; Técnica – Eletrotécnica;
  • Analista de Suporte na especialidade de Informática;
  • Eletricista/Programador na área Técnica;
  • Programador na área de Informática;
  • Vistoriador/Emplacador nas áreas de Inspeção Veicular e Emplacamento de Veículos.

Etapas

O concurso contou com prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e investigação social documental, de caráter apenas eliminatório, para os cargos de Assessor Técnico (somente na área de Informática), Analista de Suporte, Programador e Vistoriador/Emplacador.

Provas

Foram aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros e Nova Cruz, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no edital, envolvendo questões das seguintes disciplinas:

  • Língua Portuguesa: 12 questões;
  • Informática: 06 questões;
  • Questões Técnicas: 24 questões;
  • Legislação de Trânsito: 12 questões;
  • Conhecimentos Gerais: 06 questões.

O que precisou para ser aprovado?

Foi considerado aprovado o candidato que conseguiu, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de aproveitamento dos pontos na prova objetiva de múltipla escolha.

Sobre o órgão

O DETRAN-RN foi fundado através do Decreto do Governo Estadual nº 315, em 3 de janeiro de 1927, organizado pelo poder judiciário e administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, concedendo responsabilidade pelas atribuições do trânsito ao Departamento de Segurança Pública que delegou competência ao delegado auxiliar para dirigir o serviço de inspeção de veículos e de correlagens da capital, conforme estabelece o Artigo 36 nº 9 do referido decreto. No interior, as atividades ao trânsito eram realizadas pelas delegacias de policia.

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Quais são as competências do DETRAN do Rio Grande do Norte?

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

II – vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

IV – estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

V – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VI – aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;

VIII – comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

IX -coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidente;

X -credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação  de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;

XI – implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV – fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;

XV – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;

XVI – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.

Informações do concurso
  • Concurso: Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte
  • Banca organizadora: a definir
  • Escolaridade: a definir
  • Número de vagas: a definir
  • Remuneração: a definir
  • Inscrições: a definir
  • Taxa de Inscrição: a definir
  • Provas: a definir
  • Situação: PREVISTO
  • Veja o último edital – 2010

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Fonte: Notícias Concursos