Descubra quem tem direito as verbas rescisórias do empregado falecido


Você sabe se a empresa é obrigada a pagar verbas rescisórias no caso de falecimento do empregado? Se sim, quem pode ficar com o valor? Qual o valor devido? Como funciona a rescisão de empregado falecido?

Saiba tudo isso e muito mais neste artigo.

A empresa é obrigada a pagar as verbas rescisórias do empegado falecido?

Sem dúvida a empresa deve pagar todos os direitos, como se o contrato tivesse terminado normalmente.

O que muda, neste caso, é quem deve receber o dinheiro e como se dará o pagamento.

Entre as verbas rescisórias estão férias, 13º proporcional, FGTS e saldo do salário (se houver), entre outras despesas já previstas na lei trabalhista.

A empresa deve seguir com os pagamentos dos valores conforme uma ordem.

Sendo que o primeiro grau de parentesco que a pessoa tiver na ordem de prioridade deverá receber o valor.

Quem tem o direito as verbas rescisórias do funcionário falecido?

Tem direito as verbas rescisórias primeiramente a família e depois herdeiros legítimos – que  não são recebam a pensão por morte. Entenda a classificação com detalhes abaixo:

  1. O cônjuge ou a companheira (o);
  2. O filho menor de 21 anos;
  3. Filho de qualquer idade que apresente invalidez permanente;
  4. Os pais do falecido;
  5. O irmão menor de 21 anos;
  6. O irmão de qualquer idade desde que apresente invalidez permanente.
  7. Herdeiros previstos na lei civil.

Quem não possuía registro na carteira de trabalho, o que fazer?

A família do empregado que não possuía registro em carteira, deve entrar com uma ação na Justiça para comprovar o vínculo. Para isso é necessário um advogado da área.

Caso seja comprovada que de fato o falecido fazia parte do quadro de funcionários, a empresa deverá arcar com as verbas rescisórias como em qualquer outro caso.

A rescisão em caso de falecimento comtempla a obrigatoriedade de pagamento de todas as verbas rescisórias se como a pessoa tivesse sido demitida, com exceção do aviso prévio.

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É possível sacar FGTS de pessoa falecida?

De acordo com o  DECRETO Nº 99.684 é possível sacar o FGTS do trabalhador falecido.

Art. 38.O saldo da conta vinculada do trabalhador que vier a falecer será pago a seu dependente, para esse fim habilitado perante a Previdência Social, independentemente de autorização judicial.

Para sacar os valores, porém, são necessários alguns documentos, veja a lista abaixo:

  • Atestado de óbito;
  • Carteira de Trabalho com o registro da rescisão;
  • Declaração de dependência, que deve ser emitida pela Previdência Social;
  • Homologação da rescisão de contrato de trabalho;
  • Número do PIS/PASEP do empregado falecido.

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Fonte: Notícias Concursos