Entrada do seguro-desemprego: quando é possível fazer?


A entrada do seguro-desemprego certamente garante uma maneira de não ficar desamparado financeiramente ao perder o vínculo empregatício. Com esse direito trabalhista é possível receber parcelas mensais fixas por determinado período. Contudo, existem algumas regras específicas para consegui-lo. Por exemplo, referente ao tempo em que se permaneceu no serviço, ao prazo do requerimento, bem como à forma da finalização do contrato de trabalho. Assim, confira hoje (18) quando se pode requerer tal benefício.

Quando se pode efetuar a entrada do seguro-desemprego?

Cada entrada do seguro-desemprego possui os prazos do tempo de serviço bem específicos. Isso significa que a primeira solicitação exige um número certo de meses trabalhados formalmente antes da requisição. Assim, para o segundo, tal como o terceiro pedido, os prazos são diferentes.

Ainda, não é todo o tipo de rescisão contratual de trabalho que permite o saque do seguro. Afinal, ele se restringe às formas de rescisão contratual originadas por parte do contratante nas quais o contratado não teve envolvimento. Isto é, quando o desemprego não é proveniente da vontade ou da falha do colaborador. Abaixo listamos as regras para o recebimento do benefício.

Primeiramente, o colaborador deve conferir o número de meses trabalhados durante o último período. Para tal, deve se considerar os prazos a seguir:

  • 1ª solicitação – ter trabalhado formalmente no mínimo 12 dos últimos 18 meses;
  • 2ª solicitação – ter trabalhado formalmente por no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses;
  • 3ª solicitação – ter trabalhado formalmente por no mínimo 06 meses no último semestre.

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Situações em que se pode fazer o requerimento

Cada entrada do seguro-desemprego possui os prazos do tempo de serviço bem específicos
Cada entrada do seguro-desemprego possui os prazos do tempo de serviço bem específicos – Foto: CEF

Ademais, só é possível dar entrada no seguro-desemprego em casos de rescisão sem justa causa. Assim como término de vínculo por falecimento do empregador ou falência. Também, em alguns casos específicos de resgate do colaborador, por exemplo.

Outro item indispensável é que o colaborador deve solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo de 4 meses após a rescisão do contrato de trabalho. Em casos que há cumprimento do aviso prévio, então, o prazo para a solicitação do seguro-desemprego começa a contar somente depois do término desse período.

Depois da solicitação, então, o recebimento do benefício se inicia em exatamente 30 dias após o desempregado dar entrada no seguro-desemprego. A exceção desse caso é quando a data coincide com um dia não útil, ou seja, domingos e feriados. Nessa hipótese, o pagamento ocorre no próximo dia útil posterior ao dia não útil.

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Fonte: Notícias Concursos