eSocial: módulo simplificado WEB MEI (Microempreendedor Individual)


Entenda o Módulo Simplificado WEB MEI (Microempreendedor Individual)

A folha de pagamento via módulo simplificado eSocial WEB MEI será disponibilizada apenas em outubro/21, tal como está previsto para o segurado especial.

Conforme informações oficiais do eSocial, o MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de empregador que já é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio/21. 

O MEI pode empregar um funcionário 

Lembrando que o MEI pode empregar um funcionário, por isso, deve realizar o envio dos dados e eventos ao eSocial, bem como, realizar os pagamentos como todos os empregadores no que diz respeito à legislação trabalhista. 

O recolhimento da Contribuição Previdenciária e do FGTS serão realizados via Conectividade Social até o mês de setembro deste ano

Porém, o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.

O MEI fará a arrecadação simplificada por meio do DAE

Assim sendo, a partir da competência outubro/21, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). 

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Dessa forma, a folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.

A emissão da guia DAS-MEI não sofrerá alterações

No entanto, essa alteração na forma de recolhimento ainda depende de Resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, que deverá ocorrer em breve.

Importante ressaltar que a emissão da guia DAS-MEI não sofrerá alterações e continuará sendo realizada pelo mesmo canal, no Portal do Empreendedor.

Confira abaixo as fases e o cronograma de implantação:
1ª Fase Primeiramente ocorre o envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080;
2ª Fase Posteriormente, na fase 2, é feito o envio das informações constantes dos eventos não periódicos. Sendo os eventos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST);
3ª Fase Na fase 3 é feito o envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299;
4ª Fase Já o envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 acontece na fase 4.
Obrigatoriedade de todas as empresas

Decerto, o eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas que foi dividida por fases e grupos. Por isso, é fundamental se manter atualizado quanto as alterações que ocorrem no sistema. Portanto, é fundamental acompanhar o cronograma e realizar os envios dos eventos corretamente.

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Fonte: Notícias Concursos