FGC – Entenda o Fundo Garantidor de Créditos – Notícias Concursos


O que é o FGC? 

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) nasceu em novembro de 1995. Sendo assim, essa é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado.

Qual é a missão do Fundo Garantidor de Créditos?

Conforme informações oficiais, a missão do FGC é proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação. Bem como, contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. Além disso, contribuir para a prevenção de uma crise bancária sistêmica.

Proteção para correntistas e investidores

Isso porque o FGC garante até R$ 250 mil de cobertura para o investidor. Ou seja, o FGC é uma entidade que administra uma proteção aos correntistas e investidores.

Sendo assim, o FGC permite recuperar até R$ 250 mil em depósitos ou créditos em instituições financeiras em caso de falência, intervenção ou liquidação.

Quais créditos fazem parte da garantia ordinária proporcionado pelo FGC?

Conforme informações oficiais do FGC, fazem parte da garantia ordinária proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:

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  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Depósitos de poupança;
  • Letras de câmbio (LC) e letras de crédito imobiliário (LCI);
  • Letras hipotecárias (LH);
  • Bem como, letras de crédito do agronegócio (LCA);

RDB, CDB e Depósitos

  • Bem como, depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

 Cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF ou por CNPJ e por instituição financeira

 Isso quer dizer que o FGC assegura que você receberá seu dinheiro de volta em casos de intervenção ou de liquidação de instituição financeira pelo Banco Central do Brasil. 

Sendo assim, essa cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF ou por CNPJ e por instituição financeira.

Como são feitos os pagamentos?

Conforme informações oficiais, após a decretação da intervenção ou liquidação e o envio da relação de credores pelo interventor ou liquidante, o FGC disponibiliza as informações para início do pagamento. 

Além disso, a garantia dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC, DPGE, deve ser paga em até três dias úteis após a decretação do regime especial. Porém, pode ocorrer a alteração desse prazo em algumas situações previstas. 

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Fonte: Notícias Concursos