MEI e a obrigatoriedade do eSocial


Entenda o eSocial WEB MEI

O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial. Sendo assim, trata-se de instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

O eSocial substituirá vários órgãos no envio e recebimento de informações

Conforme informações oficiais do MOS WEB MEI, a prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos.

Assim sendo, a obrigatoriedade de envio de eventos ao eSocial foi definida pela Portaria nº 1.419/2019.

Enquadramento do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI), como uma modalidade de microempresa, é o pequeno empresário individual que tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa e que exerça uma das atividades econômicas previstas nas regras de enquadramento do MEI.

Apenas o MEI que contratar empregados estará obrigado a utilizar o sistema

 Além disso, o MEI poderá contratar apenas um empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. 

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Como o eSocial é um sistema para prestar informações decorrentes de relação de trabalho, apenas o MEI que contratar empregados estará obrigado a utilizar o sistema.

O que é o Módulo eSocial WEB MEI?

Conforme define o MOS WEB MEI, o módulo eSocial WEB MEI é uma ferramenta destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir aos Microempreendedores Individuais o cumprimento das

obrigações legais, pois permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos transmitidos para o ambiente nacional do eSocial de forma integrada.

Assim sendo, trata-se de uma ferramenta customizada e sem a necessidade de desenvolver sistemas próprios. Uma vez que todas as funcionalidades serão integradas e o empregador encontrará várias facilidades para informar seus dados. 

Não será necessário criar tabelas de rubricas ou de cargos

Importante informar que não será necessário criar tabelas de rubricas ou de cargos, pois o próprio eSocial criará essas tabelas internamente no momento de cadastrar um novo trabalhador, o que facilita bastante a operacionalização dos envios.

Apenas os MEI que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar estas informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições, não precisará informar dados neste sistema.

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Fonte: Notícias Concursos