Tribunal mantém justa causa de trabalhadora que recusou vacina


Um hospital na cidade de São Caetano do Sul, no ABC paulista, está sendo palco de uma grande polêmica trabalhista neste momento. É que a direção do local decidiu aplicar uma demissão por justa causa em uma auxiliar de limpeza que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19. O assunto foi parar nos tribunais.

É que a trabalhadora alega que não poderia sofrer essa demissão por justa causa. Então ela decidiu entrar na Justiça do Trabalho para tentar pegar uma série de direitos da empresa. No entanto, a Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) deram ganho de causa para o hospital.

Nesta semana, desembargadores do TRT decidiram por unanimidade que a empresa tem o direito de fazer essa demissão. De acordo com os magistrados, a vontade particular do trabalhador não pode estar acima da necessidade coletiva de imunização dentro do ambiente de trabalho.

Por isso, eles decidiram que a empregada não tem direito a uma série de direitos trabalhistas que teria se tivesse sofrido uma demissão sem justa causa. De qualquer forma, a trabalhadora ainda tem a possibilidade de realizar uma contestação desse resultado no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No entanto, de acordo com os principais especialistas da área, é muito pouco provável que ela consiga reverter essa situação. Nesse processo em questão, ela alega que a empresa estaria ferindo a sua dignidade quando a obriga a tomar uma vacina que ela não quer tomar. Para muita gente, esse assunto é polêmico.

Vacina no trabalho

Ainda no ano passado, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 no Brasil não é compulsória, mas é obrigatória. Traduzindo: ninguém pode pegar uma pessoa à força para tomar o imunizante.

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No entanto, esse trabalhador que não quer se vacinar pode sofrer uma série de punições das autoridades públicas e privadas. De acordo com juristas do direito do trabalho, isso dá liberdade para o empregador aplicar a demissão.

Vale lembrar, no entanto, que a maioria do magistrados considera que a dispensa só pode acontecer depois de uma negativa constante do empregado em tomar o imunizante. Se ele se negar a tomar a vacina apenas uma vez, então ele pode sofrer apenas uma pequena punição.

Tribunais

Como dito, este é um dos assuntos mais polêmicos quando o assunto é direito do trabalho. É que muita gente não concorda que um empregador tenha o direito de demitir uma pessoa apenas pela recusa em tomar a vacina.

Até por essa diferença de entendimentos, é possível imaginar que os magistrados teriam decisões diferentes para casos semelhantes ao redor do Brasil. No entanto, não é isso o que está acontecendo de fato neste momento.

Até aqui, o que se tem notado é que a grande maioria absoluta dos magistrados está dando ganho de causa para as empresas que estão aplicando a justa causa. Portanto é importante prestar atenção nessa situação. Se negar a tomar a vacina, pode ser um motivo de demissão.

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Fonte: Notícias Concursos