13º salário pode ser menor para trabalhadores com contrato suspenso


O Governo Federal realizou algumas alterações para o pagamento do 13º salário nos casos em que ocorreu a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia. A Medida Provisória 1.045 estabeleceu a possibilidade de suspender um contrato de trabalho durante a pandemia, mas a medida levanta uma série de dúvidas.

Entre as dúvidas mais frequentes, fica o questionamento de ter o direito ou não de receber o valor integral do 13º salário neste ano. Segundo advogados que trabalham com causas trabalhistas, a redução do 13º salário no final do ano pode acontecer e está previsto em lei.

Redução do 13º salário pode acontecer conforme o tempo em que o contrato foi suspenso

As empresas estarão autorizadas a fazer o pagamento com base nos meses que foram trabalhados desde a suspensão do contrato de trabalho. Vamos supor que o contrato de trabalho foi suspenso por três meses: por lei, o pagamento do 13º salário será de apenas 9 meses dos 12 ao longo do ano.

O entendimento está baseado de acordo com que o foi dito pelo Governo Federal em novembro de 2020, visando esclarecer os detalhes que não haviam sido entendidos com a MP quando esta foi publicada. Segundo o que foi repassado pelo Ministério da Economia, o mês deve ser consultado caso a suspensão tenha sido superior a 15 dias.

Em 2021, a base para o cálculo do 13º salário seguirá sendo de acordo com o cálculo em meses que foi trabalhado. A suspensão, quando ocorre, acaba acarretando na pausa do contrato e ele não trabalha. Porém, o Governo lhe paga com a garantia de que este não seja demitido

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Mês incompleto irá contar?

A legislação trabalhista tem definido por lei que deve ser computado como mês trabalhado aquele em que o funcionário cumpriu 15 ou mais dias de trabalho. Agora, se o trabalhador teve o seu contrato suspenso por 15 dias, aquele mês será excluído para a conta do 13º salário.

A MP 1.045 também permite que as empresas reduzam o salário e a jornada de trabalho dos seus empregados. O entendimento do Ministério da Economia é que para calcular o  13º salário se faz forma diferente de quem teve o contrato suspenso para quem apenas teve uma redução na jornada de trabalho.

O Ministério da Economia por fim completou que os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida, podem ser penalizados no  13º salário. Por isso, devem receber o valor integral no final do ano.

Importante lembrar que no último balanço divulgado em maio de 2021, o Brasil registrou um saldo de 40.596.340 empregos com carteira assinada, o que representa um aumento na comparação com o mesmo período em 2020 (39.624.322).

A geração de novos e a permanência dos que já estão empregados é importante para o país, pensando em aumento do salário médio, renda per capita que diminuiu muito em 2020 e para movimentar a economia do Brasil.

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Fonte: Notícias Concursos