Auxílio emergencial 2021: Recebimento da 5ª parcela do programa


O pagamento do quinto ciclo do auxílio emergencial começou nesta sexta-feira (20) para o público geral. A Caixa Econômica Federal liberou a parcela para os beneficiários nascidos em janeiro que não recebem o Bolsa Família.

Com relação ao público do programa social, o pagamento do benefício está sendo creditado desde a última quarta-feira (18). Desta forma, todos os grupos do coronavoucher já estão recebendo a prorrogação do programa.

Ainda esta semana, recebem o benefício os segurados do Bolsa Família que tem o NIS terminado em 3, respectivamente nesta sexta-feira (20). Já os pagamentos desta semana para o público geral, contemplará os cidadãos nascidos em janeiro, fevereiro, março, e abril, respectivamente também nesta sexta-feira (20), sábado (21) para dois grupos e domingo (22).

Confira os calendários da 5ª parcela do auxílio emergencial

Público Geral

Mês de nascimento Depósitos Saques
Janeiro 20 de agosto 1º de setembro
Fevereiro 21 de agosto 2 de setembro
Março 21 de agosto 3 de setembro
Abril 22 de agosto 6 de setembro
Maio 24 de agosto 9 de setembro
Junho 25 de agosto 10 de setembro
Julho 26 de agosto 13 de setembro
Agosto 27 de agosto 14 de setembro
Setembro 28 de agosto 15 de setembro
Outubro 28 de agosto 16 de setembro
Novembro 29 de agosto 17 de setembro
Dezembro 31 de agosto 20 de setembro

 

Bolsa Família

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Nº final do NIS 5ª parcela
NIS 1 18 de agosto
NIS 2 19 de agosto
NIS 3 20 de agosto
NIS 4 23 de agosto
NIS 5 24 de agosto
NIS 6 25 de agosto
NIS 7 26 de agosto
NIS 8 27 de agosto
NIS 9 30 de agosto
NIS 0 31 de agosto

 

Devolução do auxílio emergencial

O Ministério da Cidadania já começou a enviar notificações para beneficiários que terão que devolver o auxílio emergencial, sob justificativa de recebimento indevido. As mensagens informam os cidadãos sobre a obrigatoriedade da ação.

Além disso, elas orientam o processo de devolução voluntária dos recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para a restituição dos valores ao Governo Federal.

Entre os cidadãos envolvidos com ação, estão:

  • Trabalhadores que ao declararem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram a DARF para restituição das parcelas do auxílio emergencial, mas que não realizaram o pagamento;
  • Pessoas que receberam recursos de forma indevida, ou seja, que não se enquadravam nos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial;
  • Pessoas com indicativo de recebimento de um outro benefício assistencial do governo, como, aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por exemplo;
  • Pessoas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial; e
  • Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outras situações.

Veja também: A 5ª parcela do Auxílio Emergencial 2021 foi iniciada: confira os pagamentos

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Fonte: Notícias Concursos