Código de acesso para o portal eSocial


Entenda quando utilizar o código de acesso para o portal eSocial

Conforme informa o MOS, os declarantes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar o Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital. São eles:

  1. a) O segurado especial e o empregador doméstico;
  2. b) A ME/EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até um empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez;
  3. c) O MEI com até um empregado, não incluídos os empregados afastados por motivo legal.

Para o acesso via WS o certificado digital é indispensável

Porém, o MOS ressalta que mesmo para os mencionados acima, a utilização do código de acesso é exclusiva para os módulos web, uma vez que para WS-Webservice, é obrigatória a utilização de certificado digital. 

Sendo assim, mesmo que uma ME possua apenas um empregado e vá prestar suas informações por WS-Webservice, ela tem de utilizar certificado digital.

Confira quais são as etapas para acessar o portal do eSocial

Conforme informações oficial, o serviço do eSocial deve ser acessado pelo portal, basta informar CPF, Código de Acesso e Senha ou utilizar Certificado Digital. No entanto, a documentação necessária é a mesma para todos os casos. 

Para geração do código de acesso:
  • CPF
  • data de nascimento
  • número dos recibos da declaração do IRPF dos últimos 2 exercícios.

1) Para quem enviou apenas uma DIRPF, é solicitado apenas o recibo de uma declaração;

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2) Quem apresentou declaração retificadora deverá utilizar o número da retificadora;

3) O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV); e

4) O número do recibo poderá ser recuperado no Portal e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB.

Caso não tenha declarado o Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos 5 exercícios.

Nesse caso, serão solicitadas para a geração do código de acesso:

  • CPF
  • Data de nascimento
  • Título de eleitor.
Descrição simplificada do modelo operacional do eSocial

Conforme descreve o MOS, o declarante do eSocial gera um arquivo eletrônico, no formato XML, contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Sendo assim, este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional do eSocial que, após verificar a integridade formal, emite o protocolo de envio e o envia ao declarante.

Canais de prestação do serviço e de atendimento

Para acesso Web Acesse o site, já para os demais acessos, pode baixar os aplicativos oficiais do programa. Dessa forma, para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato através do Fale Conosco: https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento/contato e pela central de atendimento (apenas de telefone fixo): 0800 730 0888.

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Fonte: Notícias Concursos