Lucro do FGTS deve cair na sua conta até 31 de agosto; saiba como consultar


A Caixa Econômica Federal começou a distribuir o lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) obtido em 2020 entre os trabalhadores. A quantia é de R$ 8,12 bilhões, equivalente a 96% do rendimento acumulado, R$ 8,47 bilhões.

Os depósitos estão sendo realizados tanto em contas ativas quanto em contas inativas. A exigência é que até a data de 31 de dezembro de 2020 o trabalhador possuía saldo positivo em suas contas no Fundo de Garantia.

Neste sentido, vale afirmar que o número de contas para os repasses será maior do que o número de trabalhadores cotistas, uma vez que duas ou mais contas podem estar na mesma titularidade de um único cidadão.

Como consultar o lucro do FGTS?

Para saber qual o valor depositado pela instituição nas contas do FGTS, o trabalhador deverá uma consulta no extrato. Este procedimento pode ser realizado através do aplicativo FGTS, site oficial da Caixa ou Internet Banking, específico para os correntistas do banco.

Com relação ao saque do lucro do FGTS, o valor depositado só poderá ser sacado em situações específicas, estabelecidas por lei. Desta forma, o dinheiro só será liberado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria, entre outras possibilidades.

5 formas de sacar o FGTS em 2021

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança criada em nome do trabalhador de carteira assinada. Mensalmente, o empregador deve depositar uma quantia equivalente a 8% do salário de seus funcionários em suas contas no Fundo. As quantias creditadas vão rendendo com o passar do tempo, gerando um valor maior para o resgate.

No entanto, para que esses recursos sejam liberados, os trabalhadores devem estar em uma condição que o permita efetuar os saques. Essas situações são determinadas legalmente ao FGTS. Confira a seguir cinco maneiras de resgatar os saldos em 2021.

Saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade de resgate do FGTS que libera uma parcela do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador no mês de seu aniversário. Como o meio de pagamento não é obrigatório, o interessado deve aderí-lo.

Porém, como qualquer medida, o saque-aniversário possui suas próprias condições. O cidadão que optar por essa modalidade, automaticamente perde o direito ao saque integral do FGTS diante demissão sem justa causa, sendo disponibilizada, apenas, a multa rescisória de 40% sobre o saldo acumulado no contrato de trabalho encerrado.

Diante disso, caso o trabalhador que aderiu a modalidade se arrependa da decisão, poderá ainda retornar ao saque tradicional do FGTS, porém, somente cerca de dois anos depois, especificamente 25 meses.

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Saque-rescisão do FGTS

O saque-rescisão também é uma opção de saque do FGTS, ele permite o resgate integral dos valores do fundo, mas para isso, o trabalhador deve ser demitido sem justa causa. Além disso, ele terá o direito de receber a multa rescisória de 40% sobre o FGTS.

Saque do FGTS por aposentadoria

Assim que o trabalhador se aposenta, ele passa a ter direito ao saque integral do FGTS. Porém, para que essa medida seja de fato contemplada, o aposentado precisa se atentar a algumas regras.

Caso o cidadão recém-aposentado permaneça trabalhando na mesma empresa, poderá sacar todo o FGTS, além de receber os saldos mensais do Fundo de Garantia que serão recolhidos de acordo com o tempo de trabalho.

Em contrapartida, se o aposentado passar a trabalhar em outra empresa, terá direito ao FGTS total apenas em caso de demissão de justa causa, retornando assim, aos critérios tradicionais de liberação do fundo.

Saque do FGTS por motivo de doença

Segundo a regulamentação do FGTS, os trabalhadores também podem sacar os saldos de maneira integral em caso de doenças graves. Mas vale ressaltar, que elas são três, disponibilizando o resgate tanto para o titular quanto para o dependente. Veja a seguir:

  • Quando o trabalhador ou dependente for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV (Aids);
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

Saque do FGTS para compra de imóvel

Por fim, o trabalhador também poderá utilizar o saldo do FGTS para a compra de um imóvel, seja para construção, financiamento ou pagamento por amortização das parcelas. Todavia, ainda existe algumas regras para o saldo seja utilizado. Confira:

  • Ter no mínimo de 3 anos de registro em carteira, sendo ou são consecutivos;
  • Pode dar entrada do financiamento, dependendo da instituição financeira;
  • Precisa residir ou trabalhar na mesma cidade ou na mesma Região Metropolitana onde comprará o novo imóvel;
  • Não pode ser titular de um financiamento no Sistema Brasileiro de Habitação (SFH);
  • Não pode possuir um imóvel na mesma cidade onde pretende financiar o novo imóvel;
  • O imóvel deve ser localizado em região urbana;
  • O imóvel deve valer até R$ 1,5 milhão; e
  • O bem não pode ter sido comprado ou quitado pelo vendedor usando o saldo do FGTS em um período de 3 anos.

Veja também: FGTS: Confira quem pode e como solicitar a revisão

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Fonte: Notícias Concursos