eSocial: saiba como realizar a consulta cadastral CPF e NIS


 Consultar qualificação cadastral (CPF e NIS) – eSocial

Conforme informações oficiais do eSocial, a inclusão do trabalhador no sistema eSocial só ocorrerá se houver compatibilidade entre a base do Cadastro de Pessoa Física – CPF com a base do Número de Identificação Social – NIS.

Sendo assim, o NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social – NIT, no Programa de Integração Social – PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, ou no Sistema Único de Saúde – SUS.

Validação não é impeditivo para admissão 

Todavia, na fase inicial do eSocial, o sistema não usará a validação do NIS para impedir o recebimento dos eventos transmitidos. Ou seja, serão feitas as validações do CPF e do NIS, mas uma divergência no cadastro do trabalhador no CNIS não impedirá o recebimento do evento no sistema. Será gerado, neste caso, uma mensagem indicando pendência na validação do NIS.

No entanto, é importante lembrar que a validação na base do CPF será impeditiva e, portanto, os dados do trabalhador deverão estar corretos para que o evento seja recebido pelo eSocial. 

Entretanto, o CPF do trabalhador com status de “Suspenso” na base da Receita Federal, desde que comprovada a sua titularidade, não impede a admissão no eSocial.

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Sendo assim, antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) o link “Consulta Qualificação Cadastral”, localizado no lado esquerdo da tela, dentro do título “Institucional”. Por conseguinte, nesta tela, deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador.

Mensagens de alerta

Após a verificação cadastral, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências. Nestes casos, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda à correção:

– Divergências relativas ao CPF (situação “suspenso”, “nulo” ou “cancelado”, nome ou data de nascimento divergente) – o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisitar a alteração dos dados;

– Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergente) – o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).

Conforme informa o site oficial do sistema, as alterações cadastrais nas bases do CPF e NIS serão reconhecidas pelo eSocial em até sete (07) dias após o ajuste.

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Fonte: Notícias Concursos