Portaria 01/2022 trata sobre obrigatoriedade na vacinação

O Juiz de Direito José Eduardo Nobre Carlos, em substituição na 1a Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Penedo, Estado de Alagoas, emitiu uma portaria onde determina que após o início do período de vacinação para crianças contra COVID-19 em Penedo, respeitando o cronograma vacinal, deverão os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, através de seus gestores, solicitarem, com o prazo de cinco dias, aos pais ou responsáveis, a apresentação de comprovante de vacinação das crianças matriculadas.

A portaria ainda fala que, caso haja recusa ou omissão na apresentação, deverá o fato ser noticiado imediatamente ao juiz e Conselho Tutelar de Penedo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.

Considerando ainda, segundo a portaria, que já foi iniciado o protocolo de imunização dos adolescentes, a solicitação deverá ocorrer na primeira semana do ano letivo do corrente ano.

Confira na íntegra toda a portaria que dita a obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes contra a COVID-19 em Penedo.

Portaria-n-01-2022 -vacinacao-de-criancas-e-adolescentes-penedo