INSS sofre falhas em seu sistema


Nos últimos dias, diversos segurados do INSS sofreram com uma falha nos sistemas do Instituto. Isto é, visto que  plataforma acabou por negar pedidos de auxílio-doença.

Desse modo, peritos da Instituição explicaram o que ocorreu com o sistema.

De acordo com eles, portanto, uma falha relacionada ao cruzamento de dados do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) pode ter levado ao indeferimento da solicitação de beneficiários que teriam direito de recebem o benefício. 

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Peritos se manifestaram sobre falha no INSS

Recentemente, Francisco Cardoso, vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), falou sobre o assunto.

Segundo o perito, o programa do Instituto interpreta que trabalhadores regulares se encontram desempregados. Isso faz, então, com que o pedido seja indeferido de maneira administrativa.

Assim, o sistema não reconhece todas as contribuições que o trabalhador realizou. Portanto, isso resulta em um valor inferior ao que o segurado teria direito, mesmo se o pedido tiver autorização. 

“Estimamos que um quarto dos benefícios que deveriam ser concedidos estão sofrendo algum tipo de bloqueio. O sistema está defasado há 15 anos. Tentaram implementar outro, mas nunca saiu do papel”, relata o vice-presidente da ANMP. 

Além disso, Cardoso completa ainda que o processo de digitalização dos serviços do INSS fez com que o processo de contestação das decisões previdenciárias se tornasse mais difícil e demorado.  

O que acontecerá agora?

De acordo com o vice-presidente da ANMP, o cidadão que se sentir prejudicado, poderá entrar com um recurso pela internet ou pelo aplicativo Meu INSS. Outra opção, ainda, seria acionar a justiça para solicitar que o órgão efetue a checagem dos dados integrados ao Sabi de forma individual. 

Ademais, durante a última quarta-feira, 12 de janeiro, a ANMP realizou o envio de um ofício ao Ministério do Trabalho e Previdência apontando a instabilidade.

Em resposta, o INSS relatou que identificou um problema durante o processo de concessão automática do benefício por incapacidade, com a Dataprev. Além disso, a Instituição corrigiu o erro sem prejuízos aos segurados.  

O INSS alegou, então, que a “situação foi pontual e logo após o conhecimento, entre os dias 8 e 9 de janeiro, o reprocessamento da consulta ao CNIS foi realizado em 6.173 casos”.

Entenda quais são os problemas

Entre os problemas identificados na falha de dados do Sabi e Cnis, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais indicou, por meio do documento ao Ministério do Trabalho e Previdência, o impedimento da caracterização do tipo do benefício. 

Assim, após a instabilidade, os peritos não estão conseguindo detalhar se o benefício ao trabalhador ocorreu por meio de incapacidade de natureza ocupacional, se a patologia é desenvolvida pelo exercício de determinadas atividades em seu trabalho, ou se é proveniente de algum acidente sofrido.

Todos estes dados são muito importantes para o benefício. Isto é, visto que dependendo do caso, o trabalhador teria até mesmo direito à estabilidade por um ano, ou outras garantias trabalhistas e/ou previdenciárias.

Além disso, diversos médicos estão relatando que não conseguem incluir a Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Como contestar no INSS?

A primeira ação a se tomar, caso o benefício tenha sido recusado de forma equivocada é entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS por meio do número 135.

Desse modo, o trabalhador solicitará que o processo seja “reaberto para acerto pós-perícia”. Nestes casos, então, será necessário que o trabalhador efetue o envio de alguns documentos ao INSS.  

Outra opção disponível, ainda, é a solicitação do procedimento de revisão por recurso administrativo por meio do aplicativo Meu INSS. No entanto, o pedido pode demorar de três a seis meses para passar por análise do INSS. 

Tentar todos os tipo de solução de forma administrativa, ou seja, diretamente com o INSS, será importante para o caso de um processo judicial. Nesse sentido, é importante tentar todos os meios de revisão no Instituto.

INSS suspende perícias

Além das falhas na análise dos benefícios, o INSS tornou a suspender as perícias médicas. Assim, desde 11 de janeiro, as periciais revisionais do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, estão suspensas por tempo indeterminado.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, a decisão da suspensão da realização das periciais se deu em razão do aumento dos casos de Covid-19.

No entanto, o processo de suspensão só não é valido para “casos de mutirões de realização de perícia médica que já estavam previamente programados e com viagens definidas”, como determina o instituto. 

Ademais, mais de 170 mil segurados do Instituto receberam convocações para realizar o processo em agosto do ano passado. Caso contrário, estes teriam a interrupção do pagamento de seus benefícios. Até o mês de novembro, cerca de 85 mil beneficiários ainda não tinham agendado a revisão.  

O período de agendamento da perícia revisional se encerrou em 19 de novembro de 2021. Portanto, os cidadãos que perderam o prazo tiveram a suspensão do benefício. 

Por fim, o INSS declarou que remarcará todas as perícias revisionais para o segundo semestre de 2022. Nesse sentido, todos que já haviam realizado o agendamento receberão um aviso sobre a nova data de realização e seguirão recebendo o valor de seus benefícios normalmente.

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Durante o mês de agosto do ano passado, o INSS realizou a convocação de cerca de 173 mil segurados que estavam há mais de seis meses sem realizar a perícia médica.  

Assim, desse número, 95.588 foram convocados por meio de publicação no Diário Oficial da União, no dia 27 de setembro, por falta de localização ou agendamento do exame. Estes, então, precisariam agendar perícia médica de reavaliação do benefício por incapacidade.

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este se destina aos cidadãos que ficarem incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Além disso, é necessário cumprir os três requisitos abaixo:  

  • Incapacidade para exercer seu trabalho ou atividade habitual.
  • Ter qualidade de segurado do INSS, ou seja, contribuir com a Previdência Social.
  • Cumprimento do período de carência de 12 meses.

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Fonte: Notícias Concursos