Saiba como sacar o FGTS em 2022


O FGTS é uma espécie de “poupança” criada para o trabalhador assim que assina o contrato de admissão. Mensalmente o empregador deve depositar na conta de seu funcionário uma quantia equivalente a 8% do salário concedido.

Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os recursos só são liberados em situações especificas previstas em lei. Confira a seguir.

O FGTS é uma espécie de “poupança” criada para o trabalhador assim que assina o contrato de admissão. Mensalmente o empregador deve depositar na conta de seu funcionário uma quantia equivalente a 8% do salário concedido.

Porém, vale ressaltar que não são apenas os trabalhadores formais que têm direito ao FGTS. Veja todos os cidadãos que podem contar com a poupança:

  • Trabalhador regido pela CLT (carteira assinada);
  • Trabalhador rural;
  • Trabalhador intermitente;
  • Trabalhador temporário;
  • Trabalhador avulso (presta serviços a várias empresas, mas não tem vínculo empregatício);
  • Atleta profissional;
  • Empregado doméstico;
  • Safreiro (indivíduo que trabalha somente durante a safra).

Saque do FGTS em 2022

Você Pode Gostar Também:

Como mencionado, o trabalhador não consegue resgatar o saldo quando quiser, isso porque, há situações específicas previstas em lei que autorizam a ação. Veja em quais casos é possível sacar o FGTS em 2022:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Compra de imóvel;
  • Saque-aniversário;
  • Pagar imóvel comprado através de consórcio;
  • Pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador (quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal);
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.

No que se refere ao valor do FGTS, este depende do saldo disponível na conta do trabalhador. Lembrando que um mesmo titular pode ter mais de uma conta no Fundo de Garantia, conforme a quantidade de vezes que trabalhou em empresas diferentes.

Está “bombando” na Internet:

Fonte: Notícias Concursos