Refugiados poderão ter auxílio de R$ 600


A Prefeitura do Rio de Janeiro irá realizar o pagamento de um auxílio de R$ 600 aos cidadãos refugiados de outros países que residem na cidade.

Nesse sentido, a o anúncio ocorreu na edição do Diário Oficial da última sexta-feira, 25 de fevereiro. Assim, a concessão do Programa de Auxílio ao Refugiado poderá ocorrer por um período de seis meses. 

Ademais, é importante lembrar que a publicação se dá um mês depois do assassinato do congolês Moïse Kabagambe, de 24 anos. O crime ocorreu enquanto Moïse reivindicava direitos trabalhistas no quiosque em que prestava serviços na Barra da Tijuca, Zone Oeste do Rio de Janeiro. 

“O Rio de Janeiro é um dos principais destinos de integração de pessoas refugiadas no país e promover o acolhimento delas é um trabalho que deve ser feito de forma contínua. A partir da criação do COMPAR-Rio este decreto pôde ser instituído, e a Prefeitura está trabalhando cada vez mais na elaboração de novas políticas públicas afirmativas para que as pessoas que foram deslocadas de forma forçada possam ter um exercício pleno dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em igualdade de condições”, declarou Matheus Tavares, coordenador de Direitos Humanos da Secretaria de Cidadania.

Quem poderá receber o benefício?

Para ter acesso ao benefício será necessário que os participantes cumpram com critérios específicos, quais sejam:

  • Ter mais de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes.
  • Estar em condição de refugiado diante as autoridades brasileiras
  • Ser vítima de violência ou ameaça.
  • Comprovar que recebe uma renda familiar mensal de até R$ 606, ou seja, meio salário mínimo, por membro. 

Ademais, de acordo com a coordenação do Programa de Auxílio ao Refugiado, a participação em outros benefícios, sejam eles federais, estaduais ou municipais, não será um fator que impeça a participação do cidadão interessado.

No entanto, é necessário que este preencha os demais requisitos de participação que a coordenação do benefício exige. 

Parlamentares cobram avanços na lei de refugiados

Deputados e senadores membros das comissões de direitos humanos do Congresso Nacional concluíram o relatório sobre o caso Moïse Kabagambe. 

Dessa forma, entre os projetos, está a intenção será de alterar as regras de entrada e permanência de refugiados no país. 

Assim, pretende-se “protocolar indicação ao poder executivo, sugerindo a revisão dos processos de atualização e aceitação da diplomação do estrangeiro, a fim de que os refugiados tenham prioridade ou outra forma de facilitada de ter seus processos analisados”. 

Desse modo, seria possível melhorar a situação destes cidadãos.

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Além disso, os parlamentares ainda possuem a intenção de solicitar maiores informações à Procuradoria da República no Distrito Federal. Isto é, acerca da adoção de medidas contra o atual presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo. 

Este pedido ocorrerá em razão de declaração do presidente da Fundação em redes sociais sobre o caso.

Parlamentares cobram município de Rio de Janeiro

Indo adiante, um grupo de parlamentares solicitaram a prefeitura do Rio informações sobre o Auxílio Emergencial à família do congolês Moïse Kabagambe. 

“Passado um mês do brutal espancamento de Moïse, o vídeo completo ainda não foi disponibilizado à família ainda não se sabe se o prosseguimento das investigações responsabilizará os outros autores, inclusive nas modalidades de autoria intelectual ou comissiva por omissão”, diz trecho de documento dos congressistas. 

“As atividades não cessam por aqui. A denúncia de 3 pessoas não encerra o caso, uma vez que há indícios do envolvimento de outros atores. Seguiremos acompanhando e cobrando respostas das autoridades competentes. A morte de Moïse torna ainda mais urgente o avanço da legislação e a aplicação das leis já existentes voltadas para os refugiados no Brasil”, declarou o deputado federal Carlos Veras, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara (CDHM). 

Desse modo, o relatório foi comandado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) e pela de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, com a participação de partidos políticos brasileiros e de uma agência representante da Organização das Nações Unidas (ONU).  

Então, o documento irá às Presidências das duas casas e diversos órgãos receberão ofícios para que as providências necessárias sejam tomadas.

Refugiados poderão ter vagas de reserva em universidades

De acordo com o projeto de lei 5.370/22, de autoria dos deputados Dani Monteiro e Waldeck Carneiro, será possível ter cotas para refugiados.

Nesse sentido, o projeto teve aprovação na Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj), no dia 17 de fevereiro, em primeira discussão. Assim, as instituições de ensino superior do estado do Rio poderão ter a autorização para destinar parte das vagas ociosas em cursos de graduação e pós-graduação a cidadãos refugiados que residam no estado. 

Além disso, as vagas poderão ser preenchidas por meio de processo seletivo específico através de edital próprio das instituições. 

Desse modo, as instituições de Ensino Superior poderão também estabelecer um processo simplificado para os refugiados que não têm a documentação necessária para revalidação de diploma ou reconhecimento de título no Brasil.  

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Os candidatos poderão se submeter a prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relacionadas ao curso completo. Assim, esta poderá ser a maneira de avaliação para o processo de revalidação de diploma ou de reconhecimento de título.

Estado também poderá ter outras medidas

Além disso, ficará a critério das instituições a implementação de um Programa de Formação Suplementar aos estudantes refugiados. Este, portanto, teria o objetivo de proporcionar uma melhor adaptação, acolhimento, integração e inserção destes estudantes no ambiente educacional.

Nesse sentido, a fim de incentivar o processo de integração destes estudantes, o Programa de Formação Suplementar poderá ofertar aulas de aprimoramento da Língua Portuguesa. 

Além disso, as instituições também estarão aptas, caso desejem, a criar uma bolsa de auxílio própria aos estudantes refugiados. Por fim, ainda, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ) poderá instituir linha específica de financiamento de pesquisas e projetos destes alunos.  

A norma será regulamentada, de forma individual, por cada instituição de Ensino Superior que participe da ação.

Dessa forma, o objetivo é que os refugiados possam contar com políticas públicas de acolhimento, para que consigam se adaptar com maior facilidade no país.

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Fonte: Notícias Concursos