Sou obrigado a trabalhar na terça-feira de carnaval? O que diz a lei?


O Brasil está passando neste momento por uma situação atípica. É que o carnaval chegou, mas sem desfiles, blocos, troças e tudo mais que a festa costuma registrar. É que por causa do avanço da ômicron em todo o país, vários governos de estados e prefeituras de cidades decidiram cancelar ou adiar a festa popular.

E por causa disso, muita gente está em dúvida sobre as regras trabalhistas que são aplicadas neste momento singular. De acordo com informações de advogados da área do direito do trabalho, o primeiro passo é saber que as normas que existem agora são as mesmas de sempre. Elas não mudaram nem por causa do carnaval e nem por causa da pandemia.

Oficialmente, o carnaval não é um feriado nacional. Então, em tese, o cidadão brasileiro precisa trabalhar normalmente na terça-feira. Isso mesmo considerando que estamos falando da maior festa popular do país. Para fins de análise, esse é mais um dia útil. Não há nenhuma diferença dele para os outros.

Mas alguns pontos precisam ficar claros. Acontece que em algumas regiões o carnaval é sim um feriado. Então é preciso fazer uma consulta aí com o Governo do seu estado. Caso seja feriado, então o cidadão não pode trabalhar. Mas, caso ele decida trabalhar, o chefe vai ter que pagar o dia em dobro, ou dar o feriado em outro dia.

Caso não seja feriado na sua região, então o cenário muda. Nessa situação, você tem que ir trabalhar. Até porque estamos falando de um dia útil. De qualquer forma, caso você chegue em um acordo com o seu chefe, tudo pode ser resolvido. Há quem acorde com os patrões para poder pagar esse dia em uma outra data.

E se eu faltar?

Agora imagine uma outra situação. Um cidadão lê esse artigo, vai pesquisar as regras do seu estado e descobre que por lá não é feriado. Agora imagine que ele decidiu contar com a sorte e faltou mesmo assim. O que acontece com ele?

Como dito, em locais em que o carnaval não é feriado, a falta também é possível desde que o cidadão entre em um acordo com o chefe. Se ele não chegou nesse consenso e ainda assim faltou, a situação muda de figura.

De acordo com analistas, nessa situação, o cidadão pode passar por uma advertência e até uma suspensão. Ainda segundo juristas, se as faltas forem recorrentes o patrão pode até demitir o cidadão por justa causa, caso ele não tenha estabilidade trabalhista.

Carnaval

Também é preciso prestar atenção nas regras específicas do seu estado para este ano. Acontece que, como dito, a grande maioria das regiões cancelaram ou adiaram essas festas. Então tudo vai variar muito.

É que essa decisão de ser ou não ser feriado já cabia ao estado. Mas mais do que isso, o que se sabe agora é que cada governo local decidiu se deu ponto facultativo ou não. Em resumo: estamos falando de decisões bem localizadas.

Vale lembrar, no entanto, que independente da decisão local, serviços de bancos e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só serão retomados na próxima quarta-feira (2). Pelo menos foi isso o que eles anunciaram oficialmente.

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Fonte: Notícias Concursos