Nome sujo: Como consultar e tirar meu nome da Serasa ou SPC?


O brasileiro quando está com restrição no CPF fica impossibilitado de conseguir vários serviços financeiros, como financiar um imóvel, obter um cartão de crédito, contratar um empréstimo, entre outros.

No entanto, antes ter o CPF negativado, normalmente o consumidor recebe um comunicado do estabelecimento ou banco em que está inadimplente. Desta forma, o nome é enviado aos órgãos de proteção ao crédito.

Como verificar se estou com o nome sujo?

São três as entidades principais que cadastram os consumidores que estão com o nome sujo, sendo a Serasa, Boa Vista SCPC e o SPC Brasil. Cada uma delas possui informações de determinadas empresas, neste sentido, a consulta deve ser realizada em todos os canais disponíveis.

Serasa

  • Pelo site da Serasa;
  • Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
  • Por telefone, pelo número 0800 591 1222.

 

Boa Vista SCPC

  • Pelo site do Boa Vista SCPC;
  • Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.

 

SPC Brasil

  • Pelo site do SPC Brasil;
  • Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.

Como limpar o meu nome?

De forma prática, para limpar o nome e tirar a restrição do CPF o consumidor deverá pagar a dívida em aberto que o colocou nesta situação. O pagamento pode ser realizado mediante a um acordo com a empresa em que está inadimplente ou somente com a quitação da dívida de forma direta.

Entretanto, antes de qualquer coisa o cidadão deve verificar se, de fato, possui valores em abertos, tendo em vista que criminosos podem enviar mensagens de má fé informando inadimplência em alguma instituição ou estabelecimento. Portanto, certifique-se de estar ou não devendo antes de efetuar qualquer pagamento.

Prescrição da dívida

Outra maneira de retirar o nome do registro dos órgãos de proteção ao crédito, é aguardar o término do prazo para prescrição da dívida. Após o encerramento nenhuma cobrança poderá ser realizada, lembrando que o prazo varia segundo o tipo da dívida.

Normalmente, os prazos de prescrição das dívidas dos consumidores são de:

  • 3 anos: para notas promissórias, letras de câmbio, aluguéis de imóveis, entre outros;
  • 5 anos: para impostos como IPTU, IPVA, IR, multas de trânsito, contas de consumo comum (água, luz e telefone), entre outros.

Desse modo, uma vez prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada. Diante disso, o consumidor pode solicitar a exclusão de seu nome do cadastro de restrição ao crédito.

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Fonte: Notícias Concursos