Transportadores autônomos de cargas já podem se tornar MEI, veja os requisitos


Quem trabalha com transporte autônomo de cargas e quer ter um CNPJ, já pode aderir ao cadastro de microempreendedor individual (MEI). O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 31 de dezembro de 2021, a Lei Complementar 188/2021, que regulariza o chamado “MEI-Caminhoneiro”. Neste ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n° 165, que regulamenta o MEI Transportador Autônomo de Cargas.

Segundo o governo, a medida tem por objetivo promover o empreendedorismo, especialmente aos que atuam com transporte de cargas. Ela vai tornar mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.

Com a inclusão no MEI, o caminhoneiro sai da informalidade e passa a ter CNPJ, podendo emitir notas fiscais e ter benefícios previdenciários, como o como auxílio-doença e pensão por morte.

“A categoria passa a ter uma configuração especial na figura do Microempreendedor Individual, do MEI, por conta da especificidade dos altos custos da atividade de transporte”, disse o Subsecretário de Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, Henrique Reichert.

O Subsecretário afirma que hoje, cerca de 1,2 milhão de motoristas de caminhão autônomos continuam na informalidade e, muitos deles, têm dificuldade de atuação devido à falta de emissão de notas fiscais.

“Agora, com a formalização via MEI, os transportadores vão emitir notas fiscais e também obter benefícios de seguridade e de aposentadoria”, completa Reichert, para o site oficial do Governo Federal.

Quais os requisitos para aderir ao MEI- Caminhoneiro?

A resolução prevê que haverá um limite específico de receita bruta, e uma alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses trabalhadores.

A partir de abril deste ano, o MEICaminhoneiro pagará o correspondente a 12% do limite mínimo mensal do salário de contribuição para fins de previdência. O valor deverá ser recolhido de forma unificada, por meio do documento de arrecadação do MEI (DAS-SIMEI), e será somado aos valores fixos de ICMS ou ISS, conforme o caso.

Além disso, o transportador poderá manter receita bruta anual de até R$ 251.600,00 ou, proporcionalmente, R$ 20.966,67 mensais, multiplicado pelo número de meses à partir da adesão, contados até o final do ano.

Quais os benefícios em se tornar MEI?

MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

Mas afinal, o que o empresário ganha ao sair da informalidade?

  • Direito a crédito: O microempreendedor tem um linha de crédito que pode ser usada para o investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão ter crédito para adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas, para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras;
  • Serviços financeiros no banco de sua escolha (contando que seja cadastrado no programa), como conta corrente de pessoa jurídica, máquinas de débito e crédito, antecipação de recebíveis, cartão de crédito ou débito empresarial, crédito para comprar veículo, seguros e investimentos;
  • Direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família);
  • Inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia;
  • Possibilidade de emitir nota fiscal (mas esteja ciente dos impostos cobrados sobre serviços por seu município);
  • Acesso à apoio técnico do Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Aqui você encontra cursos do Sebrae sobre Gestão Financeira, aprendendo a controlar fluxo de caixa, gastos na indústria e comércio, noções de marketing, empreendedorismo, entre outros tópicos.
  • Pode participar de licitações públicas (vender para o Governo Federal).
  • Não é necessário contratar um contador (mas caso sinta necessidade, é recomendado orientar-se com um contador).

Como se cadastrar como MEI

Para abrir um MEI, o cidadão deve acessar o Portal do Empreendedor em www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor e seguir as orientações apontadas na página.

Ali ele deverá escolher o regime de tributação Transportador Autônomo de Cargas (MEI-Caminhoneiro), e informar a ocupação principal e as secundárias.

O cadastro é rápido, totalmente digital, gratuito, e o CNPJ é gerado na hora.

Já tenho CNPJ, mas quero ingressar no MEI-Caminhoneiro

Os empresários individuais que já tenham CNPJ e sejam optantes pelo Simples Nacional e desejarem se enquadrar como MEI, tem até 31 de março para fazer uma alteração de cadastro. Isso pode ser feito seguindo as instruções no mesmo endereço citado acima, ou diretamente pelo Portal do Simples Nacional em http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

Já sou MEI, mas quero virar MEI-Caminhoneiro

Agora, quem já é MEI, e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, deve fazer o procedimento no Portal do Simples Nacional. Esse procedimento também pode ser feito até 31 de março.

Com MEI, como fica meu imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ)?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 deve ser declarado por todo contribuinte que teve renda anual em 2021 acima de R$ 28.559,70.

O profissional enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a declaração do IRPF de maneira separada de sua microempresa. O prazo para entrega da declaração é entre 7 de março e 29 de abril.

O blog do banco digital Cora, em apoio ao empreendedores, fornece as instruções abaixo para quem precisa fazer a declaração.

Para calcular o lucro do MEI, você precisa seguir alguns passos:

  • Somar as vendas feitas ao longo do ano para saber qual foi a Receita Bruta;
  • Subtrair deste valor as despesas que teve com a empresa, como: compra de matéria-prima, água, luz e telefone.
  • O resultado desse cálculo (receita bruta – despesas) é o lucro do MEI.

Contudo, parte do lucro do MEI é isento de imposto de acordo com o tipo de atividade do MEI e, por isso, é importante calculá-lo antes de tomar qualquer decisão sobre declarar ou não o IRPF.

Para você descobrir qual é a sua parcela isenta, basta multiplicar a receita bruta pelo percentual indicado na tabela abaixo, conforme o seu tipo de atividade:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.

Além disso, a Declaração Anual do Simples Nacional deve ser entregue até 31 de março pelo Portal do Simples Nacional, separada do IR da Receita Federal. Mas ela será feita somente para quem teve MEI ativo durante o ano de 2021.

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Fonte: Notícias Concursos