Habite Seguro: parâmetros para fins de concessão da subvenção do programa


Saiba quais são os parâmetros para fins de concessão da subvenção do programa Habite Seguro, conforme informações oficiais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

O Habite Seguro é um programa habitacional de âmbito nacional

De forma sucinta, o Programa Habite Seguro é um programa habitacional de âmbito nacional, voltado para profissionais enquadrados nos critérios do programa, possibilitando a aquisição do imóvel próprio com subvenções do Governo Federal e outras condições especiais a serem concedidas pelo agente financeiro, define o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Habite Seguro: parâmetros para fins de concessão da subvenção do programa

Além dos critérios relacionados à propriedade de imóvel, são observados os seguintes parâmetros para fins de concessão da subvenção do programa:

  • Valor do imóvel de compra e venda de até R$ 300.000,00;
  • Renda mensal individual bruta de até R$ 7 mil;
  • Subvenção concedida apenas a um beneficiário por grupo familiar; e recebimento de subvenção somente uma vez ao beneficiário, destaca o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Tipos de subvenção

Auxílio para pagamento de parte do valor do imóvel e auxílio para pagamento de parte do valor da tarifa de contratação.

Critérios e limites de subvenção 

Conforme informa o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a subvenção é classificada por grupos, considerando a renda mensal bruta individual do profissional. Sendo assim, a subvenção da tarifa é concedida no ato da contratação, não subsidiando a tarifa inicial que ocorre durante a avaliação da proposta de crédito imobiliário, exemplo:

FGTS

Operação FGTS – imóvel novo – 150 mil – UF/SP Tarifa inicial da operação: 750 reais Tarifa no ato da contratação: 1.520 – 750 = 770 reais Valor da subvenção da tarifa: 770 reais.

SBPE

Operação SBPE – imóvel novo – 300 mil Tarifa inicial da operação = 750 reais Tarifa no ato da contratação: 3.100 – 750 = 2.350 reais Valor da subvenção da tarifa: 2.100 reais Diferença paga pelo cliente no ato da contratação: 2.350 – 2100 = 150 reais.

Os recursos são somados

A subvenção é adicional somada aos recursos do financiamento habitacional, aos subsídios do FGTS, aos demais recursos provenientes de programas habitacionais estaduais e/ou municipais, se houver, bem como aos recursos próprios do beneficiário, inclusive uso da conta vinculada FGTS, destaca o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Subvenção econômica 

A subvenção econômica é destinada ao pagamento de parte do valor do imóvel, para operações com financiamento de imóvel novo, usado e em construção. Além disso, a subvenção econômica para pagamento do valor da parcela da tarifa para a contratação do financiamento, devida pelo beneficiário no ato da contratação do crédito.

Veja o que é sucesso na Internet:

Fonte: Notícias Concursos