Trabalhadores têm direito a bilhões esquecidos no FGTS e PIS/Pasep


O PIS/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acumulam valores esquecidos por milhares de trabalhadores. Muitos podem sacar uma boa quantia. Veja quem tem direito e como ter acesso as quantias.

Valores esquecidos no PIS/Pasep

Abono salarial ano-base 2020

O abono salarial PIS/PASEP, ano-base de 2020, foi liberado e ainda não foi sacado por mais de meio milhão de trabalhadores. Os pagamentos começaram no início de fevereiro, e os trabalhadores podem fazer o saque até 29 de dezembro deste ano.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, 561.073 mil trabalhadores ainda não tinham sacado o dinheiro do programa, o que equivale a um total de R$523,2 milhões.

No PIS, 157.575 abonos do PIS, somando R$ 133,4 milhões, ainda não foram sacados. O restante, 403.498 abonos do Pasep, somam R$ 389,8 milhões.

Para quem não sabe, o PIS é pago para trabalhadores com carteira assinada da iniciativa privada e é pago pela Caixa Econômica Federal. O PASEP é para funcionários públicos e tem pagamentos via Banco do Brasil.

Veja abaixo como saber se você tem direito, como verificar o valor e como fazer o saque.

O trabalhador do setor privado pode consultar o benefício por meio do aplicativo Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Já o servidor público, pode verificar as informações pela Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

Contudo, nos dois casos é possível realizar uma consulta pelo telefone 158 ou pela carteira de trabalho digital. Veja o passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  2. Acesse a plataforma com o CPF e senha do gov.br;
  3. Ao entrar na página inicial, clique em “Benefícios”;
  4. Na sequência, selecione “Abono Salarial” e verifique as informações disponíveis.

Cotas do Fundo PIS/Pasep

Mais de 10 milhões de trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 têm direito as Cotas do Fundo PIS/Pasep. Um montante superior a R$ 23 bilhões aguada ser sacado.

Vale ressaltar que as cotas não estão relacionadas ao pagamento do abono salarial PIS/Pasep, liberado anualmente. O benefício em questão é liberado ao trabalhador uma vez na vida, desde que seja elegível.

Todavia, é importante destacar que caso o trabalhador tenha falecido, o direito é repassado aos seus herdeiros ou dependentes. O prazo para o saque será encerrado no dia 1º de junho de 2025, sem novas chances para resgate.

  1. Saque das cotas pelo titular

Caso o interessado seja o trabalhador, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O procedimento deve ser realizado em uma agência da Caixa.

  1. Saque das cotas pelos herdeiros

Caso o titular tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas de seus patriarcas. Para isso, será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo, como:

  • Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
  • Escritura pública de inventário.

Abono salarial ano-base 2019

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
  • Ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

O trabalhador pode solicitar o PIS/Pasep atrasado em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:

  • Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
  • Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
  • Através do Portal Gov.br.

A consulta pode ser realizada por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS). É possível saber qual valor que será pago, qual será a data permitida para o saque e qual será o banco que intermediará o recebimento do benefício.

Contudo, é importante ressaltar que essas informações também podem ser acessadas através da conta Gov.br.

  1. Baixe o aplicativo;
  2. Abra o app e informe o seu CPF na área do login;
  3. Digite a sua senha do Gov.br;
  4. Após entrar, é só ir no canto superior da tela, onde estão os detalhes do PIS;
  5. No mesmo aplicativo está a opção de tirar dúvidas.

Vale ressaltar que será necessária uma conta no Gov.br, caso não tenha, basta se cadastrar informando o nome completo, a data de nascimento, e-mail e o número do CPF. A consulta do PIS pelo CPF também pode ser feita por meio da Central de Atendimento, pelo número 158.

Valores esquecidos no FGTS

A Caixa Econômica Federal anunciou que mais de 90 mil contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) possuem valores a serem resgatados. Vale ressaltar que contas inativas são aquelas em que o cidadão já teve o contrato de trabalho encerrado.

Desta forma, os recursos nelas guardados podem ser sacados quando o trabalhador estiver há três anos sem trabalhar com carteira assinada, por exemplo. Todavia, se o trabalhador não resgatar os valores após a demissão e tiver encontrado um emprego formal, terá que aguardar uma outra situação prevista em lei para ter acesso ao dinheiro.

A consulta pode ser realizada também pelo aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa. Porém, para conseguir receber o FGTS estando desempregado o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa no mês em que faz aniversário com os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho, como comprovante de desligamento nos últimos três anos ininterruptos;
  • Documento de identificação oficial com foto; e
  • Número de inscrição PIS/Pasep/NIS

O trabalhador poderá realizar o saque do Fundo de Garantia na agência da instituição financeira. Também é possível baixar o aplicativo do FGTS no celular para consultar o valor liberado para resgate. Na plataforma, o titular consegue informar uma conta de sua titularidade para transferir os valores.

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Fonte: Notícias Concursos