Quem é demitido ainda precisa declarar o Imposto de Renda?


Imagine que uma pessoa estava pronta para enviar a declaração do Imposto de Renda e no exato momento recebe uma mensagem afirmando que ela foi demitida do seu trabalho. Neste caso, ela ainda precisa declarar a documentação? Segundo informações da Receita Federal, tudo dependerá de uma série de questões específicas.

Em regra geral, se a pessoa demitida segue dentro de ao menos uma das exigências e obrigatoriedades da entrega, ela deverá seguir com o processo de declaração. Além disso, ela também precisará inserir os dados das verbas rescisórias que possa ter recebido antes do envio da documentação.

Segundo especialistas, as rescisões são normalmente declaradas separadamente. Geralmente, é preciso prestar atenção ao tipo de demissão que o trabalhador sofreu. É importante descobrir se as verbas recebidas na rescisão são de natureza isenta ou de não tributos, por exemplo.

Para saber se houve ou não uma retenção de imposto na fonte, o cidadão precisa apenas consultar o seu informe de rendimentos. O documento precisa ser entregue pela empresa ao funcionário. Caso o empregador não o entregue, o empregado tem o direito de solicitar a documentação com urgência para evitar problemas maiores.

O empregado demitido que se enquadra nos critérios de declaração do Imposto de Renda, precisa enviar a documentação até o final do prazo, assim como acontece com qualquer outra pessoa. Caso contrário, ele poderá ter que pagar uma multa que pode chegar até a 20% do imposto devido.

FGTS e multa rescisória

O FGTS e a multa rescisória são verbas de caráter isento. De toda forma, os valores também precisam ser declarados na documentação, mesmo que eles não alterem a base de cálculo do Imposto de Renda da Receita Federal.

O mesmo vale em relação aos montantes referentes aos Planos de Demissão Voluntária (PDV). Como não há mudança no cálculo, a declaração dos valores acima serve apenas para comprovar a origem do valor recebido. Nada além disso.

Para declarar os valores isentos, o cidadão precisará inserir os dados na ficha de “rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O processo também é realizado através do app da própria Receita Federal para a declaração.

Aviso prévio, 13º e horas extras

No entanto, a situação difere quando se fala do aviso prévio, do 13º salário proporcional e também das horas extras. Nestes casos, estamos falando de valores tributáveis, ou seja, o caminho para a declaração é diferente.

Todas as verbas recebidas como rescisão trabalhista que não sejam consideradas indenizações, são informadas na aba de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Por lá, o cidadão pode inserir os dados oficiais.

Para todos os casos, a principal dica é declarar o Imposto de Renda o quanto antes. Pessoas que realizam a declaração mais cedo possuem uma série de vantagens, como um aumento de chances de pegar uma possível restituição logo nos primeiros lotes.

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Fonte: Notícias Concursos