Lucro do FGTS já tem data para ser distribuído em 2022


O Lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será distribuído este ano aos trabalhadores que tinham saldo disponível em suas contas vinculadas ao fundo até 31 de dezembro de 2021.

Basta o Conselho Curador do FGTS liberar os pagamentos para que os repasses sejam realizados. Lembrando que, por regulamentação, o lucro deve ser concedido ao trabalhador de direito até o final do mês de agosto.

Para fins de esclarecimento, o lucro do FGTS é uma espécie de prestação de contas que o Governo Federal faz aos trabalhadores vinculados ao órgão. Quando o saldo dos titulares não é movimentado, o Governo pega a quantia como empréstimo.

Normalmente, esses valores são aplicados em projetos públicos como obras para habitação, infraestrutura e saneamento básico. Devido ao empréstimo, quando devolvido as contas dos trabalhadores, um lucro é gerado.

Até o momento os valores do lucro de 2021 ainda não foram divulgados. No entanto, considerando o montante distribuído no ano passado referente a 2020 (R$ 8,129 bilhões), é possível estimar a nova quantia, uma vez que a variação é pequena.

Quando o lucro do FGTS será repassado em 2022?

Como mencionado, o lucro do FGTS deve ser repassado todos os anos até o dia 31 de agosto. Em 2021, os valores referentes ao rendimento de 2020 foram liberados em 17 de agosto.

O cálculo do rendimento é realizado com base na correção de 3%, segundo a legislação. No entanto, apenas uma parte do total da quantia do lucro é repassada ao trabalhador. No ano passado, 190 milhões de contas tiveram rendimento. A expectativa é que este ano a quantidade seja parecida.

Contudo, mesmo que os trabalhadores recebam em suas contas o lucro do FGTS, o mesmo só pode ser sacado com o saldo integral da conta. Neste caso, só é possível acessar os valores nas situações específicas previstas em lei, sendo algumas delas:

  • Demissões sem justa causa;
  • Demissões consensuais (liberado até 80% do saldo);
  • Rescisões de contrato por prazo determinado;
  • Rescisões por culpa recíproca ou força maior;
  • Dispensas mediante a falência da empresa;
  • Após 3 anos consecutivos desempregado (sem registro na carteira);
  • Na aposentadoria;
  • Ao completar 70 anos de idade;
  • Na compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio ou complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH);
  • Em caso de doenças graves (HIV e Câncer);
  • Em situações de calamidade pública;
  • Em casos de falecimento do trabalhador (saque caberá aos herdeiros legais).

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Fonte: Notícias Concursos