Caixa libera ‘saque calamidade’ do FGTS para trabalhadores de Penedo atingidos pelas chuvas

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.

Confira aqui os procedimentos para solicitação e retirada do recurso disponível até 28 de agosto

Secom PMP com Agência Caixa Notícias

A Caixa Econômica Federal informa a liberação do ‘saque calamidade’ do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes em Penedo, a partir de hoje (quinta-feira, 07), para pessoas atingidas pelas fortes chuvas na cidade,

Para quem mora em Penedo, o recurso pode ser solicitado por meio do Aplicativo FGTS até o dia 25 de agosto, desde que o beneficiado tenha saldo positivo na conta do FGTS e não tenha realizado saque pelo mesmo motivo (calamidade) em período inferior a 12 meses, sendo o valor máximo a ser retirado R$ 6.220,00 (seis mil e duzentos e vinte reais).

A solicitação do ‘saque calamidade’ é realizada pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

O aplicativo FGTS está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Como solicitar o saque FGTS: 

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque - Calamidade pública” – acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação: 

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.