CBIOs: decreto regulamento o prazo para a comprovação da meta


Foi publicado o decreto que regulamenta a data para comprovação de atendimento às metas individuais de CBIOs, de acordo com informações oficiais do Ministério de Minas e Energia (MME).

CBIOs: decreto regulamento o prazo para a comprovação da meta

Segundo destaque oficial do Ministério de Minas e Energia (MME), o decreto estabelece um prazo para a comprovação da meta. Sendo assim, o prazo estipulado é setembro de 2023. 

Meta de CBIOs e RenovaBio

O Ministério de Minas e Energia (MME) informa que foi publicada, na última sexta-feira (22/07), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.141/2022, que altera o Decreto nº 9.888/2019, definindo 31 de março como data de comprovação de atendimento à meta individual de Créditos de Descarbonização (CBIOs), no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O decreto estabelece, em caráter excepcional, até setembro de 2023 para a comprovação da meta de 2022, destaca o Ministério de Minas e Energia (MME).

Novo prazo oficial

A data estipulada, até 31 de março do ano subsequente, visa aprimorar o efetivo cumprimento do principal objetivo da política pública, promover a redução da intensidade média de carbono da matriz de combustíveis por meio da expansão da produção e uso dos biocombustíveis no setor de transportes, destaca o Ministério de Minas e Energia (MME). 

O Decreto nº 9.888/2019 dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.

Segundo informa o Ministério de Minas e Energia (MME), a alteração regulamenta o § 2º do artigo 7º da lei 13.576/2017, definindo data para comprovação de atendimento à meta individual de CBIOs por cada distribuidor de combustíveis.

Atual situação nacional e a elevação dos preços dos combustíveis 

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a medida está em consonância com o atual estado de emergência no Brasil, decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes, reconhecido pelo Congresso Nacional por meio da promulgação da Emenda Constitucional nº 123/2022. 

A ação também está em linha com a recomendação do Comitê RenovaBio, realizada em reunião do dia 15 de julho de 2022, ressalta o Ministério de Minas e Energia (MME) através da recente divulgação.

O Ministério de Minas e Energia (MME) solicitou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investigar possível infração à ordem econômica praticada nas negociações do CBIO, destaca a divulgação oficial realizada na plataforma oficial do Ministério de Minas e Energia (MME).

Fonte: Notícias Concursos