Sentença da desembargadora Ester Manso também entende que ex-governador não descumpriu decisões judiciais, como acusava o União Brasil
Assessoria
Em decisão publicada nesta segunda-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgou improcedente a ação que questionava a participação do candidato ao Senado Renan Filho (MDB) em eventos públicos do Governo do Estado. A sentença da desembargadora Maria Ester Cavalcanti Manso põe fim às investidas do partido União Brasil (UB), autor da ação, que tentava acusar o ex-governador de descumprir decisões judiciais.
Na decisão, que julgou o mérito da questão, Ester Manso entende que os fatos e eventos apresentados pela oposição não constituem condutas vedadas pela legislação eleitoral. “Analisando-se detidamente os fatos trazidos à apreciação deste juízo […] tem-se a averiguação de que os fatos narrados e demonstrados na exordial não demonstram ocasiões em que se realizam distribuições gratuitas de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público em nenhum momento”, diz trecho da sentença.
A desembargadora, que foi relatora do processo, ressalta que não é proibida a entrega de máquinas e equipamentos a outros entes públicos, “ainda que destinados ao atendimento da população, tampouco a execução de obras públicas destinadas ao atendimento dos cidadãos”, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão, Manso desconsiderou, consequentemente, a acusação de descumprimento de decisões liminares anteriores.
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