SAQUE de R$ 23,7 bilhões do PIS/PASEP foi liberado pela CAIXA; veja quem tem direito


A Caixa Econômica Federal está liberando R$ 23,7 bilhões pelo PIS/Pasep. A notificação foi dada pela Defensoria Pública da União (DPU) e se refere às cotas devidas aos trabalhadores que prestaram serviços entre 1971 e 1988.

Podem sacar os valores os empregados da iniciativa privada e os servidores públicos que tenham exercido atividade remunerada no período mencionado. A determinação foi assinada pelo Defensor Público Federal e Defensor Nacional de Direitos Humanos, André Porciúncula.

“Como é de conhecimento, a MPV 946/20 transferiu o dinheiro da COTA DO PIS/PASEP para o FGTS. Com isso, as pessoas beneficiadas não conseguem sacar o valor que hoje é de R$23,7 bilhões de reais. Para tanto, pedimos que esta tão respeitada instituição entre com uma ação civil pública para obrigar a Caixa Econômica Federal a notificar pessoalmente todos os beneficiários e herdeiros que tenham direito ao levantamento deste valor”, declarou o defensor.

Segundo a Caixa Econômica, a maior parte dos valores que ainda não foram sacados são de direito de pessoas que já faleceram. Neste caso, as cotas podem ser regatadas pelos herdeiros e dependentes do beneficiário.

A relação de dependentes e, consequentemente herdeiros é a seguinte:

  • Cônjuge; companheiro (a) em união estável;
  • Filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência.

Além disso, a liberação das cotas do PIS/Pasep concede prioridade na ordem mencionada acima. Contudo, será necessário comprovar ter direito aos valores por meio da documentação solicitada pela Caixa.

Como funciona o saque por herdeiros do PIS/PASEP?

Será necessário comprovar o vínculo com o trabalhador falecido e a identificação pessoal. Na ocasião, o dependente deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Certidão de óbito;
  • Além de um dos seguintes comprovantes:
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
  • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.

Em suma, com relação aos documentos de identificação aceitos, podem ser:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Habilitação (CNH);
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.

Como consultar o PIS/PASEP

O cidadão pode consultar se tem direito as Cotas do PIS/Pasep pelo aplicativo do FGTS, no site e para correntistas da Caixa pelo Internet Banking Caixa. Nesses canais é possível identificar a partir do nome do empregador, que estará cadastrado tanto no PIS quanto no Pasep.

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Fonte: Notícias Concursos