O assédio moral no trabalho é uma conduta que afeta diretamente a dignidade da pessoa no ambiente laboral. Ele é configurado comumente em situações em que a hierarquia está presente e surge com mais frequência entre colaboradores/servidores e empregadores/chefes das instituições. E justamente objetivando evitar prática desse crime em seu ambiente interno, o Ministério Público do Estado de Alagoas lançou, nesta terça-feira (20), a campanha “Assédio Não – #DignidadeParaTodos. A iniciativa ocorre em parceria entre a Procuradoria-Geral de Justiça e a Ouvidoria do MPAL.
A ideia partiu da Ouvidoria do Ministério Público de Alagoas, por meio do seu ouvidor, o procurador de Justiça Lean Araújo. “Sabemos que casos de assédios moral e sexual acontecem dentro de vários ambientes de trabalho, públicos ou privados, e que essa prática costuma, por muitas vezes, denigrir a imagem e a autoestima da vítima, o que, por consequência, pode acarretar em seu baixo desempenho e na dificuldade de seguir mantendo boas relações de trabalho, além de desenvolver nela traumas psicológicos. Então, por entender que essas situações estão cada vez mais presentes nos locais de trabalho, decidimos criar a campanha na nossa instituição, agindo, assim, de forma preventiva e, claro, colocando a Ouvidoria como ferramenta de escuta e de acolhimento”, explicou Lean Araújo.
O procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, abraçou a campanha desde a sua concepção. “Qualquer instituição, entidade ou empresa tem a obrigação de defender a dignidade de seus servidores e colaboradores. Esse é um direito constitucional garantido a todos nós, que temos que ser respeitados em nosso ambiente de trabalho. Permitir que situações constrangedoras ou degradantes aconteçam, como por exemplo, rotulação de apelidos maldosos, delegação de atividades não compatíveis à função, atitudes que configurem abuso de poder contra um integrante de equipe são inadmissíveis e, se for preciso, o Ministério Público vai cortar na própria carne, buscando a responsabilização de quem estiver agindo fora da lei, dando exemplo de que não tolera esse tipo de comportamento. E é justamente para evitar que isso ocorra que estamos agindo preventivamente, por meio dessa campanha”, disse ele.
O corregedor-geral substituto, Maurício Pitta, destacou a necessidade da campanha: “O que estamos discutindo aqui é sobre o quanto o princípio da civilidade se contrapõe ao da arrogância e o quanto precisamos respeitar o próximo, seja no ambiente de trabalho ou não. Não podemos permitir qualquer tipo de humilhação porque, nem aqui no Ministério Público e nem fora dele, ninguém é melhor do que ninguém, todos somos iguais”, declarou.
O presidente da Associação do Ministério Público de Alagoas (Ampal), Roberto Salomão, também fez uso da palavra: “Esta campanha está abordando o tema de forma direta e didática, de maneira que todos possamos compreender claramente o que significa o assédio e são quais as suas consequências penais. Parabenizo a Ouvidoria e a chefia da instituição por discutir o assunto e dizer aos seus membros e servidores que esse crime não será tolerado jamais”, afirmou o promotor de Justiça.
Dogivaldo Mendonça de Castro Júnior, presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Alagoas, igualmente parabenizou a atual administração por lançar uma campanha no âmbito preventivo: “Vejo com felicidade essa ação. Agir preventivamente conscientiza e democratiza a informação, levando conhecimento às pessoas. Saber que a gestão se preocupa com a saúde mental dos seus trabalhadores é um grande sinal de respeito e isso, nos leva, consequentemente, a prestar um melhor serviço à sociedade”, garantiu ele.
Para a campanha, foram confeccionados cartazes, mouse pad e cartilhas Esta última está disponível no link https://www.mpal.mp.br/wp-content/uploads/2022/09/Ass%C3%A9dio-N%C3%A3o-Cartilha.pdf.
Os canais de comunicação
Durante o lançamento da campanha, o chefe do MPAL e o ouvidor também destacaram que a instituição está pronta para receber quaisquer reclamações ou denúncias por meio dos seguintes canais: presencialmente, na da Ouvidoria, localizada no prédio-sede do Ministério Público – Rua Pedro Jorge Melo Silva, 1º andar, nº 79, Poço; pelo site mpal.mp.br/ouvidoria; pelo aplicativo Ouvidoria MPAL (disponível para os sistemas Android e IOS); ou, ainda, pelo e-mail ouvidoria@mpal.mp.br.
Assédio moral
O assédio moral é uma conduta praticada repetidamente e que expõe alguém a situações humilhantes e vexatórias, muitas vezes constrangedoras. Normalmente ele está associado às relações de trabalho e pode ocorrer tanto do chefe para os subordinados, como na situação oposta.
No trabalho, ele é uma conduta que afeta diretamente a dignidade da pessoa no ambiente laboral. Aparece comumente em situações em que a hierarquia está presente e surge com mais frequência entre colaboradores/servidores e empregadores/chefes das instituições.
Normalmente, quem está sofrendo esse tipo de violência e abuso moral fica em silêncio aguentando a humilhação, mas se desestabilizando pouco a pouco e perdendo a sua autoestima. Algumas vezes, a vítima não consegue identificar se está sofrendo esse tipo de violência e tem dúvidas sobre o que caracteriza o assédio, que pode ocorrer por meio de xingamentos, imposição de metas impossíveis no ambiente de trabalho, apelidos vexatórios que causem humilhação, interrupção da vítima com frequência quando ela estiver explicando algo, proibição que colegas falem com o empregado/servidor; proibição que o empregado/servidor fale com os colegas de trabalho; criticar a vida particular; delegar ao empregado/servidor tarefas humilhantes; gritar; ameaçar com violência.
Assédio sexual
É no Código Penal Brasileiro, artigo 216-A, que está configurado o assédio sexual: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.
De acordo com a lei, o assédio é crime quando praticado por superior hierárquico ou ascendente. E há duas interpretações em relação à prática do ato, podendo ele estar configurado quando ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática contínua de atos constrangedores
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, apenas no ano de 2019, essa prática foi tema de 4.786 processos na Justiça do Trabalho, o que acabou por mostrar que, em muitos lugares, o empregador não cumpriu com a sua missão de promover a gestão racional das condições de segurança e saúde do trabalho.
Fonte: MPAL