PGJ Márcio Roberto vai assinar convênio com o Ministério da Justiça para troca de conhecimentos e tecnologia em diversas áreas


O Ministério Público do Estado de Alagoas vai aderir ao acordo de cooperação técnica que será assinado, na próxima semana, entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A parceria será formalizada para que as unidades dos MPs brasileiros e o referido órgão possam trocar conhecimento e tecnologias em diferentes áreas de atuação.

O convênio terá caráter técnico e operacional e prevê o “intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, por meio da adoção de mecanismos de compartilhamento apropriado à consecução das atividades finalísticas voltadas a assegurar a efetividade das políticas públicas promovidas pelos órgãos partícipes”, ou seja, Ministério Público e Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O acordo também estabelece a criação de base nacional de torcedores impedidos de acesso a estádios de futebol, além da fiscalização eletrônica em grandes eventos. Ele ainda formaliza o compartilhamento de informações sobre inquéritos policiais e ações judiciais com o respectivo registro no sistema PJE ou análogo do Poder Judiciário. O PJE é uma plataforma digital desenvolvida pelo CNJ em parceria com diversos tribunais e conta com a participação consultiva do Conselho Nacional do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia Pública e Defensorias Públicas.

“Esse será mais um termo de cooperação que fortalecerá a atuação de instituições públicas em busca de dar mais celeridade e transparência às investigações e ações já em andamento, sem falar que, juntos, construiremos as demais ferramentas propostas para garantir, por exemplo, paz e segurança nos jogos realizados nos estádios dos quatro cantos do Brasil, com o impedimento, nesses espaços, daqueles torcedores com mau histórico de comportamento”, declarou Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, procurador-geral de Justiça.

As instituições que quiserem desistir do acordo poderão fazê-lo, a qualquer tempo, precisando comunicar sobre tal desistência com prazo de antecedência mínima de 60 dias.



Fonte: MPAL