A Recepção do Benefício de Prestação Continuada Afeta o Pagamento de Pensão Alimentícia?

O BPC (Benefício da Prestação Continuada) é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal pago pelo INSS para as pessoas de baixa renda:

  • com mais de 65 anos que não estejam aposentadas, ou; 
  • com algum tipo de deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

Isso significa que crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência podem receber um salário de R$ 1320,00 em 2023.

Uma dúvida muito comum que pais e mães que recebem o BPC ou que estão tentando a aprovação é: a pensão alimentícia paga pelo(a) genitor(a) interfere no cálculo para a concessão do beneficio? Ou ainda: o pai ou mãe pode se negar a pagar a pensão, alegando que a criança recebe o BPC?

Primeiro, vamos entender o que é e como funciona o BPC, e em seguida, esclarecer as dúvidas relacionadas a BPC para crianças e adolescentes e sua relação com a pensão alimentícia.

BPC para crianças e adolescentes

Regido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC é o benefício que é pago para idosos e pessoas com deficiência que não possuem renda própria e, por isso, não conseguem manter o próprio sustento. Além disso, a família de quem recebe o BPC também não deve ter condições para ajudar. 

O valor do BPC é de um salário mínimo por mês pago pelo governo, mas é o INSS quem cuida da avaliação, análise e concessão do pagamento. 

Quem recebe o BPC deve passar por uma revisão a cada 2 anos. Para que uma criança ou adolescente receba o BPC, é primordial que sua família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. 

Como crianças e adolescentes podem receber o BPC?

Não existe idade mínima para pessoas com deficiência receberem o BPC, diferente de idosos, que deverão ter 65 anos de idade.

Então, crianças e adolescentes de qualquer idade com deficiência podem receber o BPC.

Recebimento do BPC é motivo para não pagamento de pensão alimentícia?

Muitos pais e mães tem dúvidas de como a pensão alimentícia interfere no recebimento do BPC

Porém, para ser aprovado e passar a receber mensalmente o BPC, a criança ou adolescente passará por duas avaliações: de renda e perícia medica, conforme explicaremos mais adiante.

O genitor pode se negar a pagar pensão de um filho que recebe BPC?


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A resposta é não! Como explica a advogada Janaina Garbelotti em seu Instagram:

“Tem muitos pais que, infelizmente, alegam que não pagarão a pensão alimentícia porque o filho recebe o BPC/LOAS. Isso não pode acontecer. O BPC é um direito fornecido pelo Governo Federal para auxiliar com os gastos da criança com autismo. Já a pensão alimentícia é direito da criança garantido por lei e a obrigação é do pai em pagá-la. Com o diagnóstico, o filho tem direito a aumentar o valor da pensão alimentícia”. 

Aqui a advogada fala especificamente do autismo, mas como lemos na lei citada no início, vale para qualquer tipo de deficiência que provoque impedimento no jovem.

Agora, analisemos a situação inversa: a pensão alimentícia pode interferir na aprovação do benefício pelo INSS?

Pensão de criança ou adolescente conta como renda para BPC?

Falamos anteriormente que, para receber o BPC, a criança ou adolescente precisa passar por duas análises: a perícia médica e a de renda.

Para receber o benefício, é necessário não possuir meios de se sustentar. E para isso, foi definido que poderão receber o BPC as famílias que apresentarem renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

Ou seja, é preciso somar a renda de todos os que moram na casa e dividir pelo mesmo número de habitantes, e este valor deve ficar abaixo de ¼ do salário mínimo, que hoje equivale a R$ 330,00.

Vamos a um exemplo. Uma mãe tem um filho de 10 anos com autismo. Por conta da deficiência, seu filho precisa de dedicação redobrada e por isso, ela decidiu parar de trabalhar para se dedicar ao filho. 

Após a separação, ela passou a morar sozinha com seu filho. Seu ex marido e também pai do seu filho paga uma pensão de R$ 350,00 por mês. 

Com essa situação, seria possível receber o BPC sem perder a pensão alimentícia? A resposta é sim. Nesse caso, a renda está bem baixa, e o filho poderia sim receber a pensão alimentícia e o BPC.

Mas, talvez você more com outras pessoas, seus pais ou familiares. Será que a renda de todos eles vão entrar no cálculo? Vejamos.

O que entra no cálculo de renda do BPC

Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência recebe exatamente ou menos de ¼ de salário mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. 

Como família deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado:

  • pela criança ou adolescente com deficiência; 
  • o cônjuge ou companheiro; 
  • os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; 
  • irmãos solteiros; 
  • filhos e enteados solteiros, e; 
  • os menores tutelados.

Portanto, avós, primos, tios e cunhados, por exemplo, mesmo morando na mesma casa, não entram para o cálculo.

E, no caso do BPC para idosos, não entra no cálculo a renda do filho casado, divorciado ou em união estável. 

Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal são aqueles provenientes de: 

  • salários, incluindo proventos, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado;
  • benefícios de previdência pública ou privada, incluindo pensões e pensões alimentícias;
  • seguro desemprego;
  • rendimentos do mercado informal ou autônomo, e;
  • rendimentos auferidos do patrimônio. 

Mas, se sua renda ultrapassa este limite, não perca a esperança. Outros fatores devem se avaliar, como as condições de moradia, os gastos da família e o tratamento, por exemplo.

Leia aqui e entenda como a pobreza de uma família não pode ser medida unicamente através da renda per capita da mesma, mas sim, da situação concreta na qual se vive. 

Rendas que NÃO entram no cálculo do BPC:

  • benefícios de até um salário mínimo, incluindo o próprio BPC ou aposentadorias;
  • remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário;
  • os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Programa Bolsa Família:
  • os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária.

 

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Fonte: Notícias Concursos