A data de hoje marca o início do processo de renegociação de dívidas para a Faixa 2 do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil).

Faixa 2: começaram as renegociações de dívidas do Programa Desenrola Brasil

As instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central, autorizadas a realizar operações de crédito, iniciarão a oferta de renegociação de dívidas a partir desta segunda-feira (17). De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 30 milhões de brasileiros poderão se beneficiar desta etapa.

Entenda a faixa 2 e os critérios de elegibilidade

A Faixa 2 do programa abrange a população com renda de dois salários mínimos, variando de R$ 2.640 até R$ 20.000 por mês. Dessa forma, será possível efetuar o pagamento das dívidas por meio dos canais designados pelas instituições financeiras e dividir o valor em, no mínimo, 12 parcelas. Além disso, é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

Benefícios adicionais e a retirada de nomes com dívidas de baixo valor

Nesta fase do programa, também serão removidos do cadastro de devedores os nomes das pessoas que possuem dívidas de até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, essa medida permitirá que cerca de 1,5 milhão de pessoas deixem de ter restrições e voltem a ter acesso ao crédito.

Faixa 1: habilitação de agentes financeiros


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Em termos gerais, a possibilidade de habilitação de agentes financeiros para a Faixa 1 do Desenrola Brasil já está acessível. Para isso, os agentes financeiros precisam efetuar a solicitação por meio da plataforma do Fundo Garantidor de Operações (FGO) Desenrola Brasil, seguindo os critérios de negócios e tecnologia estipulados no Manual de Procedimentos Operacionais do FGO Desenrola Brasil.

Em resumo, para participar do Desenrola Brasil na etapa que terá início em setembro, é necessário informar os registros ativos dos inadimplentes no perfil da Faixa 1.

Ao fazer a solicitação, será necessário fornecer informações como o número do contrato, a data em que ocorreu a negativação e a inclusão no cadastro de inadimplência, juntamente com os três primeiros dígitos do CPF do devedor.

Dívidas de até R$ 100 não serão perdoadas? Entenda a questão de forma ampla

A decisão de não perdoar dívidas de até R$ 100 no âmbito do programa Desenrola Brasil levanta questões importantes sobre a abordagem adotada para lidar com a inadimplência e oferecer oportunidades de recuperação financeira para os cidadãos.

Isso porque essa medida, divulgada após uma correção na informação inicial, tem como objetivo principal remover o nome dos devedores deste valor dos cadastros de inadimplentes, permitindo-lhes recuperar o acesso ao crédito.

Embora o “perdão” de dívidas seja uma medida que pode aliviar a situação financeira de muitos indivíduos, é compreensível que haja limites estabelecidos.

No caso específico das dívidas até R$ 100, optou-se por não perdoá-las, mas em vez disso, eliminar o registro dos devedores nos cadastros de inadimplência. Desse modo, essa decisão tem implicações tanto para os indivíduos endividados quanto para as instituições financeiras envolvidas.

Desenrola: programa do governo visa ajudar milhões de brasileiros com dívidas
Desenrola Brasil. Imagem: Canva

Uma medida intermediária

Por um lado, aqueles que possuem dívidas de baixo valor podem sentir-se prejudicados com a falta de perdão total. Isso porque para muitas pessoas, especialmente as de baixa renda, o valor de até R$ 100 pode ser significativo e um alívio financeiro bem-vindo.

Por outro lado, remover o nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes traz benefícios práticos. Visto que ao eliminar essa restrição, os indivíduos poderão reconstruir sua reputação financeira e recuperar o acesso ao crédito.

Assim, isso pode ser especialmente relevante para aqueles que dependem de crédito para emergências, como despesas médicas ou consertos urgentes. Além disso, a remoção do registro de inadimplência pode abrir portas para novas oportunidades de emprego. Uma vez que muitos empregadores consultam esses cadastros durante processos de contratação.





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Fonte: Notícias Concursos