A partir da última quarta-feira, 12 de julho, começou a valer algumas mudanças na Tarifa Social e no BUI do Rio de Janeiro.
Estas alterações vieram de decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Assim, o órgão diminuiu a renda máxima para ter direito ao Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e à Tarifa Social no transporte público.
De acordo com o Tribunal, então, apenas aqueles com renda mensal de até R$ 3.205,20 poderão fazer parte das medidas.
Esta mudança ocorreu porque o TJRJ definiu como inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19. Trata-se, portanto, de legislação que aumentou o BUI para quem recebe até R$ 7.507,49, ou seja, o teto de benefícios do INSS.
O Tribunal entende que esta legislação desrespeita o princípio de separação dos Poderes. Isto é, premissa que delimita o que cada Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) pode fazer. A violação ocorreu neste caso, segundo o TJRJ, porque a alteração do benefício tarifário sobre serviço público não seria de competência da ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), mas sim do governador.
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Além disso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que defende o estado, também alegou a falta de avaliação sobre o impacto financeiro do aumento da renda máxima. Ademais, segundo a PGE, ainda, a lei também não indicou a fonte de custeio para estes gastos.
Como fica a Tarifa Social e o BUI?
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Desde o último dia 12 apenas os cidadãos com a nova renda poderão entrar nos programas de transporte público do estado.
Desse modo, aqueles que entrarem terão direito à Tarifa social de R$ 5 para Supervia, que tem preço comum de R$ 7,40 e para o Metrô Rio, que é de R$ 6,90.
Além disso, o BUI dá a possibilidade de fazer duas viagens dentro de três horas a municípios diferentes pelo valor de R$ 8,55.
Assim, haverá um recadastramento em ambos os programas, a fim de conferir a renda mensal de todos os participantes. No entanto, enquanto ainda não há a publicação de calendário deste recadastramento, o benefício segue para todos.
Por ora, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Setram) junto da Riocard Mais passam por um momento de definir o que precisarão fazer, em termos de medidas operacionais necessárias, a fim de cumprir a decisão do TJRJ.
A Riocard Mais, por sua vez, é a administradora do sistema de bilhetagem eletrônica.
É importante lembrar que o transportador recebe a tarifa dentro de 24 horas desde quando o cidadão usa seu cartão. Trata-se de um processo que se inicia imediatamente, de forma que a empresa receba dois créditos da tarifa, ou seja:
- Valores que o próprio passageiro pagou;
- Complemento da tarifa, que vem do Governo.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter acesso ao BUI é necessário:
- Receber renda bruta mensal de até R$ 3.205,20;
- Ter entre 5 e 64 anos;
- Possuir um cartão Riocard Mais vinculado ao próprio CPF.
Portanto, é importante lembrar que aqueles que atualmente estão sem renda ou sem carteira assinada também podem participar do programa.
Então, para acessar a Tarifa Social requer-se:
- Um cartão Riocard Mais expresso ou vale-transporte cadastrado e habilitado com Bilhete Único Intermunicipal vinculado ao próprio CPF;
- Ter entre 5 anos e 64 anos de idade;
- Receber R$ 3.205,20 ou menos.
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As únicas exigências são que os cidadãos cumpram com os critérios acima. Desse modo, estando dentro das regras, será possível participar da medida.
Como conseguir o BUI ou a Tarifa Social?
Primeiramente, para conseguir se habilitar no BUI (Bilhete Único Intermunicipal), o cidadão deverá:
- Acessar o site da Riocard Mais e entrar na seção “Para você”, selecionando o menu “Cadastre-se”;
- Então, será necessário preencher o formulário com todas as informações corretas;
- Neste momento, o cidadão deve associar seu CPF ao seu Riocard Mais;
- Assim, o cidadão precisará declarar sua renda na plataforma devida para indicar que está dentro do limite do programa;
- Por fim, basta voltar à página, realizando o login na seção “Para você” para habilitar o bilhete único.
Dessa forma, aqueles que possuem do BUI também poderão usufruir da Tarifa Social. No entanto, é importante lembrar que este benefício é pessoal e intransferível. Isto é, o cidadão não poderá emprestar seu cartão para outro, apenas o beneficiário pode usá-lo.
O que pode suspender o benefício?
O beneficiário deve se atentar a possíveis situações em que ocorre a suspensão do BUI e da Tarifa Social, quais sejam:
- Quando o CPF estiver inativo ou inválido. Esta análise ocorre com frequência, a partir de informações da Receita Federal, por exemplo. Portanto, é importante que o cidadão não tenha nenhuma irregularidade na documentação;
- Ao descumprir alguma das regras do benefício. Se o cidadão não estiver de acordo com os critérios de participação poderá ter o BUI suspenso. Isto é, como será o caso de pessoas com a renda maior do que a nova quantia vigente;
- Se, por meio de biometria facial, houver a identificação de que o cidadão não está usando o cartão de acordo com as regras do programa. Por exemplo, quando se identificar que alguém que não o beneficiário usou o BUI e a Tarifa Social.
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Portanto, é importante que os cidadãos do Rio de Janeiro estejam atentos a estas regras para que não sofram a suspensão do benefício.
Estações têm postos de cadastramento
Os cidadãos que desejam se cadastrar no BUI e na Tarifa Social poderão se dirigir a um posto de cadastramento em algumas das estações do Metrô Rio.
Nesse sentido, em março de 2023, houve a instalação de novos postos. Assim, ocorreu a abertura de alguns postos em estações como, por exemplo:
- Siqueira Campos;
- Jardim Oceânico;
- Pavuna;
- Irajá;
- Coelho Neto;
- Saens Peña
- São Conrado
- Botafogo.
Já no mês de março, milhares de passageira fizeram o cadastro ou reativaram seus bilhetes, ficando aptos para usufruir da Tarifa Social.
Desse modo, aqueles que desejarem seguir com seus cadastros poderão se dirigir aos postos. Além disso, estes poderão ser o local ideal para tirar qualquer dúvida que o cidadão não conseguir responder a partir das plataformas online.
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Fonte: Notícias Concursos