O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista de grande importância, que permite aos trabalhadores receber uma quantia acumulada em situações específicas. No entanto, nem todas as pessoas têm direito a receber o FGTS, sendo necessário estar atento às regras e condições estabelecidas.

Neste artigo, vamos explorar o que é o FGTS, quem tem direito a recebê-lo e as diferentes situações em que é possível realizar o saque.

O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo de dinheiro utilizado como garantia financeira para os trabalhadores. A cada novo contrato de emprego, é aberta uma conta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. É importante ressaltar que é possível ter mais de uma conta no Fundo de Garantia, caso o trabalhador tenha tido mais de um emprego ao longo de sua carreira.

Quem tem direito ao FGTS?

Embora o FGTS seja um benefício trabalhista, nem todos os trabalhadores têm direito a ter uma conta aberta em seu nome. De acordo com a legislação, têm direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores intermitentes e avulsos;
  • Safreiros;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Jovens aprendizes, que recolhem 2% ao invés de 8% ao mês.

Situações em que é possível sacar o FGTS

Existem diversas situações em que é possível realizar o saque do FGTS. A Lei nº 8.036/1990, Art. 20º, prevê pelo menos 17 opções de saque. São elas:


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  1. Saque por prazo determinado de contrato;
  2. Saque por rescisão de contrato por acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
  3. Saque por rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior (quando não há culpa do trabalhador);
  4. Saque por calamidade (por desastre natural no município do trabalhador, como enchentes, alagamentos, vendavais, entre outros);
  5. Saque do FGTS para trabalhador avulso;
  6. Saque por falecimento do titular da conta, recebido pelos herdeiros;
  7. Saque para trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  8. Saque por doenças graves;
  9. Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos;
  10. Saque para órtese e prótese;
  11. Saque de fundos mútuos de privatização – FMP;
  12. Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS;
  13. Saque de conta inativa até R$ 80,00;
  14. FGTS garantia consignado;
  15. Saque por determinação judicial;
  16. Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de financiamento imobiliário;
  17. Saque-aniversário.

É importante ressaltar que cada uma dessas situações possui regras específicas e é necessário estar atento aos prazos e documentos necessários para realizar o saque.

O FGTS inativo

O FGTS inativo é a conta do Fundo de Garantia que deixou de receber depósitos devido ao desligamento da empresa. Essa conta pode ficar bloqueada devido a demissão por justa causa, impedindo a movimentação financeira.

O FGTS emergencial

Em 2020, durante a pandemia, o governo federal criou o saque emergencial do FGTS, permitindo o resgate de até R$ 1 mil para aquecer a economia. Em 2021 e 2022, o saque emergencial foi mantido, mas em 2023, o governo decidiu não dar continuidade a essa modalidade.

O FGTS retido

O FGTS retido, também conhecido como FGTS bloqueado, ocorre quando o trabalhador fica impedido de receber a quantia acumulada na conta, principalmente em casos de demissão por justa causa.

O FGTS para aposentados

Ao se aposentar ou ao completar 70 anos, o trabalhador tem direito ao FGTS e pode sacar toda a quantia acumulada. Caso consiga um novo emprego com registro em carteira, o cidadão tem direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador, com liberação automática feita pela Caixa Econômica Federal.

Como consultar o saldo do FGTS?

É muito importante que o trabalhador consulte regularmente o saldo do FGTS para garantir que a empresa esteja realizando os depósitos mensais corretamente. Essa consulta pode ser feita de forma online, através do aplicativo FGTS. Para consultar o saldo do FGTS, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o FGTS e faça login;
  2. Escolha a opção “Meu FGTS”;
  3. Selecione o contrato de trabalho que deseja consultar;
  4. Clique em “Ver extrato” e tenha acesso a todos os depósitos feitos mensalmente.

Como sacar o FGTS?

Quem tem direito ao FGTS pode realizar o saque de duas formas: presencialmente ou online. No caso do saque online, o dinheiro é depositado na conta do trabalhador em um prazo de até cinco dias úteis.

Saque presencial

Para realizar o saque presencial do FGTS, siga os seguintes passos:

  1. Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal;
  2. Leve um documento de identificação com foto, carteira de trabalho, cartão cidadão ou número do PIS/NIT/NIS;
  3. Realize o saque em um guichê de atendimento.

Saque online

Para realizar o saque online do FGTS, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e faça login;
  2. Selecione a opção “Meus saques”;
  3. Escolha um dos saques disponíveis ou selecione “Outras opções de saque”;
  4. Selecione o tipo de resgate desejado;
  5. Concorde com os termos;
  6. Cadastre a conta para receber o valor do saque.

Importância do FGTS para o trabalhador

Ter o FGTS disponível é de extrema importância para garantir uma ajuda financeira em situações de necessidade ou vulnerabilidade. Quem tem direito ao FGTS tem a certeza de que poderá receber um impulso orçamentário ao ser demitido sem justa causa, ou em casos de doenças graves, além de auxiliar na realização de sonhos como a compra da casa própria.

Em resumo, o FGTS é um direito trabalhista que permite aos trabalhadores acumularem uma quantia ao longo de sua vida profissional e realizar o saque em situações específicas. É fundamental estar ciente das regras e condições para usufruir desse benefício.

Consultar regularmente o saldo do FGTS e saber como realizar o saque são práticas importantes para garantir que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e possa utilizá-los de forma adequada.



Fonte: Notícias Concursos