Carro não pode sofrer apreensão em blitz, saiba mais


Carro não pode sofrer apreensão em blitz devido a Lei n° 13.281/2016. No entanto, cabe ressaltar que as autoridades ainda podem aplicar outras penalidades para os motoristas.

Dessa maneira, para que você saiba tudo o que precisa sobre esse assunto, reunimos algumas das principais informações para te passar. Por isso, acompanhe a leitura até o final e confira!

Carro não pode sofrer apreensão em blitz, saiba mais

As blitzes de trânsito costumam evocar temor e ansiedade em muitos motoristas, receosos de que as autoridades apreendem seus veículos. No entanto, como já mencionado, com a promulgação da Lei Nº 13.281/2016, houve mudanças substanciais na abordagem das infrações de trânsito. 

Assim, um dos aspectos mais notáveis dessa reforma foi o fim da apreensão de veículos, uma medida que priva o proprietário da posse e uso de seu veículo por um período determinado. Então, a lei revogou o inciso IV do Artigo 256 do CTB, que anteriormente mencionava a apreensão como uma possível penalidade.

Veja as diferenças entre apreensão e remoção de veículos

Para compreender plenamente as mudanças na legislação, é crucial entender a diferença entre a remoção e a apreensão de veículos. Desse modo, antes das alterações legislativas, a apreensão envolvia a retenção do veículo por até 30 dias, mesmo que o motorista tivesse sanado a irregularidade. 

Em suma, essa prática gerava contradições em relação ao direito à defesa. Uma vez que as penalidades deveriam permitir uma defesa prévia, similar ao que ocorre com multas, suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Carro não pode sofrer apreensão em blitz, saiba mais


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Apreensão não é mais uma penalidade

Uma das principais mudanças que a nova legislação traz é que a apreensão do veículo não é mais uma penalidade. Em vez disso, os veículos são removidos por medida administrativa, que pode ser executada no ato da infração. 

Aliás, sem a necessidade de abrir um processo administrativo. Essa modificação visa simplificar o processo e agilizar a aplicação das medidas corretivas.

O que fazer quando ocorre a remoção ou retenção do veículo?

Se ocorrer a remoção do ou retenção do seu veículo em uma blitz, a melhor ação é regularizar a situação o mais rapidamente possível. Isso porque o CTB estabelece que, se houver a correção da irregularidade no local, as autoridades devem liberar o veículo imediatamente. 

Desse modo, essa alteração na legislação é uma mudança prática que facilita a vida dos motoristas, permitindo que corrijam as infrações no momento da blitz.

As penalidades têm relação com o condutor

Vale ressaltar que muitas infrações que resultam na retenção do veículo não se relacionam diretamente às condições do veículo, mas sim ao comportamento do motorista. 

Por exemplo, se for pego dirigindo com a CNH suspensa ou sob a influência de álcool, seu veículo será retido. E a recuperação acontecerá até que um condutor habilitado, sóbrio e com CNH válida na categoria do veículo esteja disponível para assumir a direção. Assim, essa medida visa garantir a segurança no trânsito.

Quando um veículo é removido para um depósito, isso pode ocorrer devido a reparos que não podem ser realizados no local da blitz. 

Então, nesses casos, a liberação do veículo só ocorre após a conclusão dos reparos necessários e a regularização da situação. Logo, isso garante que o veículo volte a circular em condições seguras.

Como evitar problemas?

Uma dica importante para evitar problemas com a retenção ou remoção do veículo é manter em dia os pagamentos de multas, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). 

Esses são requisitos obrigatórios para o licenciamento anual do veículo. Por isso, se você for autuado por estar em situação irregular quanto ao licenciamento, seu veículo será removido e só será liberado após a quitação de todos os débitos. 

Portanto, manter esses pagamentos em dia é fundamental para evitar transtornos.

Adapte-se à nova realidade

Por fim, a apreensão de veículos em blitz já não é mais uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Enquanto, a reforma legislativa trouxe maior clareza e eficiência ao tratamento das infrações de trânsito. No entanto, a responsabilidade do motorista em cumprir as normas de trânsito e manter o veículo regularizado permanece fundamental. 

Sendo assim, estar ciente de como a legislação lida com a retenção e remoção de veículos em blitz é essencial para agir de maneira apropriada caso você se depare com essa situação. 

Além disso, lembre-se de manter a calma, cumprir as determinações das autoridades e buscar a regularização o mais rápido possível. 

Agora que você já sabe que carro não pode sofrer apreensão em blitz, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto! 

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Fonte: Notícias Concursos