Suspenso na semana passada, concurso PM limitava acesso das vagas às MULHERES.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou pedido de conciliação para que o concurso da Polícia Militar do estado do Pará possa ser retomado.
O certame foi suspenso no último dia 17 por não atender o principio de igualdade entre gêneros previsto na constituição.
De acordo com o despacho encaminhado pelo ministro Dias Toffoli, a medida foi necessária tendo em vista a proximidade das provas e da urgência no reforço do contingente policial do estado.
“Considerando que as datas para a realização das provas objetivas se avizinham, bem como tendo em vista a necessidade externada pelo Estado do Pará de aumentar o contingente dos quadros da Polícia Militar com urgência, remeto os autos à Presidência para o fim de ser designada audiência com as partes interessadas, com apoio do Centro de Soluções Alternativas de Litígios – Cesal/STF, nos termos da Resolução 790/2022, para sejam realizadas tratativas com o escopo de se buscar uma conciliação no presente feito, sem prejuízo da análise do referendo pelo Plenário da Corte”, esclareceu o ministro.
A intenção do STF é que haja um acordo entre as partes, no caso, a PM PA e a PGR, assim como aconteceu entre as polícias do Rio de Janeiro e do Distrito Federal que também tiveram seus certames suspensos por limitar o acesso das vagas às mulheres.
Concurso PM PA suspenso: entenda o caso
O pedido de suspensão foi acatado pela corte na última sexta-feira, 17, após a procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O ministro Dias Tofoli disse na decisão que o estado não pode limitar o acesso às vagas, sendo necessária uma urgente reparação nas falhas apresentadas no edital.
Você também pode gostar:
“O argumento utilizado pelo Estado, no sentido de que eventual suspensão do concurso em andamento acarretaria risco reverso, ante a necessidade premente de reforço do contingente policial, não pode socorrer a esse tipo de prática discriminatória, motivo pelo qual deve-se diligenciar de modo a corrigir o quanto antes as falhas do certame para que, de um lado, seja cumprida a Constituição, e de outro não haja prejuízo à segurança pública no estado”, alegou o ministro na decisão.
Por outro lado, o governo paraense diz que a suspensão do certame pode acarretar em riscos à segurança publica, uma vez que o estado sediará a COP 30, em 2025.
O estado sugeriu que a ação fosse julgada somente após a realização do concurso e que a decisão passasse a valer apenas para os próximos certames.
No entanto, o STF manteve a decisão e até que a ação seja julgada, o certame permanecerá suspenso, assim como as provas previstas para serem realizadas neste mês de dezembro.
Entenda o caso da suspensão do concurso PM PA
Na petição, a procuradora menciona que a Lei estadual 6.626/2004, com redação conferida pela Lei 8.342/2016, no art. 37-A, § 1º, é discriminatória e, com isso, exclui as mulheres, seja da maioria ou da totalidade, das vagas destinadas a Polícia Militar, impedindo que as candidatas tenham acesso ao total de vagas oferecidas no edital.
No edital do concurso, a norma estadual diz que as vagas serão “definidas com percentagens para os sexos masculino e feminino, conforme a necessidade da administração policial-militar”.
A procuradora salienta que a norma estadual infringe os seguintes artigos da Constituição Federal de 1988:
- 3º, inciso IV (direito à não discriminação em razão do sexo);
- 5º, caput e inciso I (direitos à isonomia e á igualdade entre homens e mulheres);
- 7º, inciso XX (direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos);
- 7º, inciso XXX, e 39, §3º (proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão em cargos públicos); e
- 37, incisos I e II(direito de acesso a cargos públicos, mediante os requisitos e condições previstos em lei em sentido estrito).
Ainda de acordo com a petição do MPF, a procuradora menciona que o objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não é aumentar o percentual da oferta de vagas para mulheres, mas sim o de garantir o acesso de ambos os sexos de modo igualitário.
“O que se pretende nesta ação direta é que o direito de acesso a cargos públicos na aludida corporação seja garantido isonomicamente para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem qualquer preconceito e discriminação, de modo que seja viabilizado que até 100% de todas as vagas existentes na referida corporação sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos públicos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens”, indicou a procuradora.
A petição foi marcada como urgente, visto que a data das provas objetivas está prevista para os dias 10 e 17 de dezembro, para os cargos de oficiais e soldados, respectivamente.
A expectativa é que a ADI consiga suspender a etapa até a data de julgamento do mérito da ação.
Quais são as vagas do concurso PM PA?
O governo do estado do Pará oferece 4.400 vagas para a Polícia Militar distribuídas da seguinte forma:
- 200 vagas para o sexo masculino (soldados);
- 800 vagas para o sexo feminino(soldados);
- 320 vagas para o sexo masculino (oficiais);
- 80 vagas para o sexo feminino (oficiais).
Quanto ganha um PM PA?
Durante a realização do CFP/PM, o Aluno Soldado receberá remuneração no valor de R$ 1.320,03, além do auxílio alimentação. Após a conclusão do CFP/PM, já na condição de Soldado PM, passará a receber a remuneração de R$ 4.923,71,além do auxílio alimentação.
Para o cargo de Aluno Oficial a remuneração é de R$ 5.728,08, durante a realização do CFO/PM. Após o curso, no posto de Aspirante-a-Oficial PM, o aprovado passa a contar com uma remuneração de R$ 5.896,56, além do vale alimentação.
Quais serão as etapas de seleção?
O concurso PM PA avaliará os candidatos por meio das seguintes etapas:
- 1ª Etapa – Avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- 2º Etapa – Avaliação psicológica, de caráter eliminatório, compreendendo testes psicológicos (teste de personalidade, de inteligência e de habilidades especificas) e entrevista;
- 3º Etapa – Avaliação de saúde, de caráter eliminatório;
- 4º Etapa – Avaliação de aptidão física, de caráter eliminatório;
- 5º Etapa – investigação de antecedentes pessoais, de caráter eliminatório.
A prova objetiva está prevista para ser realizada nos dias 10 e 17 de dezembro de 2023, respectivamente para os cargos de oficial e soldado. Todas as etapas do concurso serão realizadas nas cidades de Altamira, Belém e Região Metropolitana, Itaituba, Marabá, Redenção e Santarém.
Os candidatos serão avaliados por meio de 60 questões de múltipla escolha sobre temas de conhecimentos básicos e específicos, divididos entre as seguintes áreas:
Soldados
- Língua Portuguesa;
- Informática;
- Raciocínio Lógico;
- Noções de direito constitucional;
- Noções de direito administrativo;
- Noções de direito penal;
- Noções de direito processual;
- Noções de direito penal militar;
- Noções de direito processual penal militar;
- Legislação penal extravagante;
- Legislação Institucional;
- Noções de direitos humanos.
Oficiais
- Língua Portuguesa;
- Informática;
- Direito Civil;
- Direito Administrativo;
- Direito Constitucional;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Legislação Penal Extravagante;
- Legislação Institucional;
- Noções de Direitos Humanos.
Clique aqui para ler o edital na íntegra e conferir detalhes do conteúdo programático e do cronograma do concurso PM PA.
Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.
Fonte: Notícias Concursos