O Bolsa Família é um dos maiores programas sociais do Brasil, que beneficia milhões de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

O calendário de pagamentos de fevereiro já está disponível para consulta a todos os interessados. A novidade é que o Governo Federal confirmou a antecipação dos pagamentos para dois grupos de beneficiários.

A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e fique por dentro de todas as datas dos repasses, quem terá direito a antecipação e veja também como fazer o saque do benefício.

Pagamento do Bolsa Família de fevereiro

Este mês, o programa Bolsa Família vai começar os repasses logo após o carnaval, com previsão de encerramento no dia 29 de fevereiro. O calendário de pagamentos segue o último dígito do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários.

No entanto, dois grupos terão direito a receber antes da data prevista. Isso acontece por conta da nova regra que libera o pagamento dois dias antes para os beneficiários que recebem na segunda-feira, ou seja, no sábado anterior.

Desse modo, a cada mês, dois grupos terão direito a antecipação, a depender do dia da semana que determina o calendário oficial. Em fevereiro, a antecipação será para aqueles que possuem o NIS com final 2 e 7.

Calendário de pagamentos

  • NIS final 1: 16 de fevereiro;
  • NIS final 2: 19 de fevereiro (ANTECIPADO PARA O DIA 17/02);
  • NIS final 3: 20 de fevereiro;
  • NIS final 4: 21 de fevereiro;
  • NIS final 5: 22 de fevereiro;
  • NIS final 6: 23 de fevereiro;
  • NIS final 7: 26 de fevereiro (ANTECIPADO PARA O DIA 24/02);
  • NIS final 8: 27 de fevereiro;
  • NIS final 9: 28 de fevereiro;
  • NIS final 0: 29 de fevereiro.


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Como receber o Bolsa Família? Imagem: Jefferson Rudy / Agência Senado

O Bolsa Família é um programa destinado para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Assim, a principal regra para participar é ter renda mensal de até R$ 218 per capita.

Além disso, também é preciso ter cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais). Para se cadastrar, o responsável familiar deve se dirigir ao CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) mais próximo da sua residência.

No CRAS, o responsável familiar deverá apresentar os seus documentos pessoais e os documentos de todas as pessoas que moram na mesma casa.

Pagamento do benefício

A Caixa Econômica Federal é a responsável pelos repasses do Bolsa Família e realiza os depósitos na conta social digital dos inscritos.

Dessa maneira, é possível movimentar os valores por meio do aplicativo Caixa Tem. Pelo app é possível realizar transferências, PIX, pagamento de boletos, bem como acessar diversos outros serviços do banco.

Além disso, a Caixa também disponibiliza os seus canais de atendimento para saque do Bolsa Família:

  • Agências;
  • Caixas eletrônicos;
  • Correspondentes Caixa Aqui;
  • Lotéricas;
  • Terminais de autoatendimento.

Valor do Bolsa Família em 2024

O valor do Bolsa Família depende da composição familiar dos inscritos. Em primeiro lugar, o Governo Federal garante o pagamento mínimo de R$ 600 para todas as famílias. Desse modo, ninguém pode receber um valor inferior a este.

Porém, é possível aumentar a renda de acordo com as características dos seus integrantes. Isso porque existe o repasse dos bônus do Bolsa Família, que são acréscimos que o governo faz para os seguintes grupos:

  • Gestantes e nutrizes (bônus de R$ 50);
  • Crianças de até 6 anos de idade (bônus de R$ 150);
  • Crianças e adolescentes que possuem entre 7 e 18 anos incompletos (bônus de R$ 50).

Além disso, os bônus são cumulativos. Isso significa que, caso haja mais de uma pessoa na mesma família que se enquadra nas regras, será possível receber mais de um bônus.

Atenção às regras de permanência!

Os beneficiários do Bolsa Família precisam estar atentos às regras de permanências do programa. Isso porque, caso haja alguma irregularidade, é possível que o benefício seja cortado, impossibilitando o recebimento das parcelas.

Dessa forma, relembre todas as exigências:

  • Atualizar o CadÚnico a cada dois anos ou sempre que houver mudanças nas informações do grupo familiar;
  • Manter o CPF regular;
  • Crianças, adolescentes e gestantes devem realizar a atualização da caderneta de vacinação;
  • Crianças entre 4 e 5 anos deverão ter frequência escolar mínima de 60%;
  • Crianças a partir de 6 anos deverão ter frequência escolar mínima de 75%;
  • Gestantes devem fazer o pré-natal;
  • Mulheres e crianças de até 7 anos devem realizar o acompanhamento nutricional.



Fonte: Notícias Concursos