Elegibilidade EITC: O que o desqualifica para o pagamento do Crédito de Imposto de Renda do Trabalho?


Ctrabalhadores com rendimentos baixos a moderados que tenham filhos qualificados podem ser elegíveis para o Crédito de imposto de renda ganho (EITC). No entanto, também é possível qualificar-se para este crédito mesmo sem reivindicar filhos no seu declaração de imposto.

Critérios de elegibilidade do EITC

Para ser elegível, seu rendimento auferido deve ser inferior a US$ 63.398 e seu rendimento de investimento não deve exceder US$ 11.000 para o ano fiscal de 2023. Você também precisa de um documento válido Seguro Social número até a data de vencimento de sua devolução, incluindo quaisquer extensões.

Além disso, você deve ser cidadão dos EUA ou estrangeiro residente durante todo o ano e não deve preencher o Formulário 2555, Renda auferida no exterior. Para aqueles que estão separados e não fazem o pedido em conjunto, é necessário cumprir regras específicas para se qualificar.

Todos listados em sua declaração de imposto de renda devem ter um documento válido Número da Segurança Socialque deve ser válido para o emprego e emitido antes do vencimento da declaração.

Seguro Social cartões marcados como “Válido para trabalho com autorização do DHS” são aceitáveis, mas números de identificação de contribuinte individual (ITIN), números de identificação de contribuinte de adoção (ATIN) e números de Seguro Social em cartões marcados como “Não válido para emprego” não são aceitos.

Para o ano fiscal de 2023, você pode se qualificar para o EITC se você registrar sob status como registro de casado em conjunto, chefe de família, cônjuge sobrevivente qualificado, solteiro ou registro de casado separadamente.

O que o desqualifica para o pagamento do Crédito de Imposto de Renda do Trabalho?

Certos tipos de rendimentos de investimento desqualificam você de receber o EITC. Isto inclui juros tributáveis ​​​​e isentos de impostos, dividendos, rendimentos provenientes de juros de filhos e dividendos reportados no retorno, rendimentos líquidos de aluguer e royalties, ganhos de capital líquidos, outros rendimentos de carteira e rendimentos passivos líquidos.

No entanto, os ganhos tratados como ganhos de capital de longo prazo ao abrigo da secção 1231(a)(1) do IRC não o desqualificam. Os ganhos das seções 1245, 1250, 1252, 1254 e 1255 são considerados ganhos ordinários e não são contabilizados no cálculo do EIC.





Fonte: Jornal Marca