Estupro: MPAL denuncia e abusador de 20 crianças e adolescente é condenado a mais de 260 anos de prisão


Um dos crimes mais hediondos, uma violência que deixa marcas, atrapalha o desenvolvimento e pode afetar drasticamente a vida adulta, o estupro de crianças e adolescentes tem percorrido o Brasil e elevado os índices a cada dia, a cada ano, e em Alagoas não tem sido diferente. Dessa vez, as vítimas são 20 meninos sertanejos, entre 10 e 17 anos, moradores do município de Ouro Branco, a 236 km de Maceió. Em contínuo combate ao abuso sexual infantojuvenil, o Ministério Público de Alagoas (MPAL),via Promotoria de Justiça de Maravilha, com atuação do promotor de Justiça João Bomfim, denunciou o comerciante Aricleo Soares Santos por estupro de vulnerável, corrupção de menores, assédio sexual, e fornecimento de bebida alcoólica. A sustentação resultou em condenação 264 anos de prisão, 58 anos e oito meses de detenção, além de 1.708 dias-multa, fixado em 1/30 do salário-mínimo. A juíza Nathalia Silva Viana também cassou a licença de funcionamento da Tabacaria ReDragon , determinando fechamento imediato.

Maio é o mês de conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual infantil e, coincidentemente, traz a elucidação de um caso tão estarrecedor alertando e dando uma resposta à sociedade. O promotor de Justiça João Bomfim, apesar do sentimento de dever cumprido, destaca com preocupação a resistência da cultura do estupro no país, com um recorte para Alagoas.

“Casos dessa natureza demonstram uma sociedade adoecida, com pessoas dotadas de perversidade, aproveitando-se da inocência ou da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes. O acusado, nitidamente aliciava os menores, atraindo-os para o seu estabelecimento comercial com ofertas de cigarros, bebidas, doces e também dinheiro em troca de sexo. Os relatos são deprimentes, indignam, ao tempo em que nos encoraja a continuar desmascarando criminosos assim, pois temos entre as vítimas crianças de dez e onze anos. Sem contar no constrangimento ao qual foram e estão sendo submetidas, com extensão para os seus familiares.”, declara o promotor João de Sá.

E complementa; “nada melhor do que, no final do maio laranja, mostrarmos que o combate a esse tipo de crime é permanente, estamos para cumprir a lei e punir quem a transgride. Infelizmente, esta ainda é a realidade brasileira e, sem fugir dela, de Alagoas. Mas, precisa mudar”.

A defesa tentou convencer de que todos os atos criminosos cometidos por Aricleo Soares seriam consequência de sua insanidade mental, no entanto, foi comprovado o contrário. Ao ser ouvido em audiência de instrução e julgamento, com direito à defesa e ao contraditório, em nenhum momento , o agora condenado, teria demonstrado quaisquer distúrbios. Ao contrário, afirmado não possuir deficiência física e mental.

As vítimas

De início eram quatro, mas assustadoramente outras 16 vítimas foram identificadas e relataram os abusos sofridos, todos eles em um quarto incorporado ao estabelecimento comercial do réu. Um menino de 10 anos, abusado por três vezes; um de 11 e um de 13, por duas; um de 13, por três; um de 14 e um de 15, por várias vezes; um de 13, um de 15 e dois de 16 por, pelo menos, uma vez; dois de 15 e um de 16 anos, pelo menos duas vezes; um de 14,por, no mínimo, quatro vezes; outro de 13 foi tentado; um de 15 anos, mais dois de 16 e dois de 17 foram abusados uma vez.

“A princípio, orientados a ficar em silêncio, eles criaram histórias fictícias com possíveis paquerinhas, mas não tinha como ser mantida a versão por muito tempo, já que as vítimas foram conversando entre elas e outras pessoas ficaram sabendo das atitudes criminosas”, diz o promotor.

Em alguns casos o condenado chegou a ofertar R$ 300,00; R$ 150,00 e R$ 100,00.

Indenização

Considerando as consequências graves dos abusos sexuais sofridos como bullying na escola, constrangimentos na comunidade onde residem, a magistrada determinou que, para cada vítima, o abusador indenizasse com o valor de R$ 5 mil.

Condenações

Aricleo Soares foi condenado pelo crime de favorecimento à prostituição ou exploração sexual de criança e adolescente (art.218-B) que pune quem submete, induz ou atrai à prostituição alguém menor de 18 anos e pratica conjunção carnal dom maios de 14 e menor de 18 anos.

Pelo art. 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

Pelo artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009 que veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

A condenação também se baseia no art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.



Fonte: Assessoria MPAL