Um crime planejado, cometido friamente traindo a confiança de quem acolheu, sem oferecer qualquer chance de defesa e testemunhado pela esposa da vítima. O júri ocorreu nesta sexta-feira (19) e a firme sustentação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), com argumentos e provas inquestionáveis, sempre em defesa da vida, representado na acusação pela promotora de Justiça Adilza Freitas, convenceu o Conselho de Sentença a condenar Adriano Leite da Silva que recebeu como pena 30 anos de reclusão em regime fechado. A vítima, Denis Souza da Sila foi assassinada em 2016, no bairro do Benedito Bentes, em Maceió.
O réu não compareceu ao júri, pois já se encontra preso em Garanhuns/PE condenado por outras ações criminosas, mas para o MPAL o resultado do julgamento é sinônimo de justiça. Os jurados acataram a qualificadora de motivo torpe, desconsiderando a alegação de que agiu em legítima defesa. Em seu histórico há o registro de outros dois homicídios: um no dia sete de setembro de 2006, pelo qual foi condenado a 28 anos de prisão; outro em novembro do mesmo ano ( apenas dois meses depois) quando recebeu a pena de 15 anos de reclusão. Além de ser preso também por roubo de carro. As reincidências serviram de agravante.
Adriano Leite morava na casa da vítima (casada com sua prima) e, no dia do assassinato, sem esboçar nenhum gesto que o colocasse sob suspeita, esperou o casal chegar do trabalho, concluir os afazeres e deitar para dormir, surpreendo-o ao adentrar no quarto com uma arma em punho. A esposa de Denis Souza, identificada como Elane de Oliveira Gomes, desesperada, tentou intervir pedindo que ele não atirasse, mas friamente ele apontou para a cabeça do seu esposo e efetuou um disparo.
A frieza do acusado foi reforçada com o depoimento da viúva de Denis Souza, e testemunha, ao relatar que depois de cometer o homicídio Adriano Leite colocara a cápsula da munição sobre o peito da vítima e com o aparelho celular fez o registro. Tal atitude foi adjetivada de perversidade, frieza e insensibilidade. Além disso o criminoso obrigou sua prima a parar de chorar e tomar banho, levando-a em seguida para a casa da genitora sob a orientação de não comentar o que havia ocorrido, caso contrário também seria executada.
Fonte: Assessoria MPAL