O Ministério Público de Alagoas (MPAL) com o propósito de proteger os direitos das pessoas vítimas de violência, considerando a Resolução nº 243, de 18 de outubro de 2018, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), emitiu Recomendação ao secretário estadual de Segurança Pública, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao delegado-geral da Polícia Civil para que seja confeccionada uma cartilha, em formato digital ou físico, contendo informações indispensáveis desde o registro do fato, seja por meio da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou pelo Boletim de ocorrência (BO). A promotora do Controle Externo da Atividade Policial, Karla Padilha, estipulou um prazo de 30 dias para a confecção e distribuição do material.
De acordo com a promotora, em visitas e inspeções técnicas às unidades das polícias Civil e Militar, em Maceió, sentiu não haver mecanismos e estratégias adequados que pudessem viabilizar o acolhimento à vítima de ilícitos penais.
“É preciso que as polícias adotem uma forma adequada de acolhimento às vítimas prestando esclarecimentos mínimos que culminem em uma assistência devida e segurança. A falta deles dificulta a efetiva proteção e atropela os seus direitos. Desde quando ela é ouvida, que presta depoimento precisa saber especificamente, e por direito, o que ocorrerá posteriormente, de todo o trâmite. Principalmente onde pode ser atendida, onde pode receber apoio médico-psicológico de emergência. A vítima tem direito à informação em toda sua abrangência, é constitucional, inclusive, ser regularmente comunicada da prisão e soltura do investigado e/ou agressor”, afirma a promotora.
Karla Padilha destaca a importância da Polícia Civil e da Polícia Militar para a concretização da persecução penal, reforçando a necessidade de um empenho maior das instituições para que, tanto a conclusão de Inquéritos Policias quanto os TCO’s, sejam confeccionados com qualidade contendo o maior número de informações sobre o fato, os envolvidos e dessa forma possibilitando a propositura de uma futura ação penal, acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, a serem homologados pelo Judiciário, permitindo uma resposta precisa e célere à sociedade .
A promotora Marluce Falcão, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio às Vítimas e integrante do Comitê Ministerial de Defesa dos Direitos das Vítimas/CDDF/CNMP, ressalta a importância da recomendação, considerando que a vítima quando tem seu direito violado deve ser acolhida, respeitada e reparada, cabendo aos sistemas de segurança pública e de justiça zelar pelos direitos das vítimas.
Para a Polícia Civil a recomendação é que a cartilha seja disponibilizada em todas as delegacias da capital, tanto as distritais quanto as especializadas, devendo conter, entre outras orientações, locais onde obter medidas de assistência e de apoio disponíveis, na rede pública e privada, para atendimento à vítima; etapas do procedimento inquisitorial e seus prazos; o direito da vítima de solicitar medidas de proteção; o direito da vítima de ser comunicada dos atos de seu interesse no curso da investigação (prisão e soltura do investigado, indiciamento e arquivamento de Inquérito policial (IP)), além de outros direitos legalmente previstos. Também foi recomendada a capacitação de todos os servidores da polícia civil lotados nas Unidades de Polícia de Maceió, a fim de que compreendam, minimamente, sobre os dados que devem constar obrigatoriamente nos registros de ocorrência referentes às partes: vítimas, réus e testemunhas.
Outro ponto importante em defesa da vítima, entre os demais assegurados na Recomendação, é que sejam adotadas providências para que a vítima seja colocada e ouvida em local separado do investigado, para evitar que seja submetida a constrangimentos ou qualquer processo de revitimização.
Ao comandante-geral da Polícia Militar de Alagoas, recomenda a Promotora Karla Padilha, que sejam adotadas as providências cabíveis, dentro das atribuições da corporação, informando da Recomendação a todas unidades da Polícia Militar que lavram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO’s) e que seja elaborada cartilha didática e de fácil compreensão. As orientações são similares ao que foi repassado à Polícia Civil, apenas enfatizando as obrigações dentro da atividade-fim.
O Ministério Público de Alagoas como forma de acolhimento às vítimas, criou o Grupo Especial deApoio às Vítimas de Crime (GAVCrime), que atua em parceria com a Ouvidoria MPAL, recepcionando denúncias e reclamações pelo site www.mpal.mp.br, pelo Aplicativo “Ouvidoria Mpal” e de forma presencial, por meio das Promotorias de Justiça, sendo lançado o Programa Promotoria Parceira das Vítimas (CNMP). Além disso, as denúncias podem ser feita na sala do MPAL, no piso térreo do Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes , no Barro Duro, nesta Capital.
Fonte: Assessoria MPAL