A brasileira Taiany Caroline Martins Matos, de 32 anos, morreu após cair de um prédio na cidade de Breda, na Holanda, na manhã de sexta-feira (3). Ela era de Planaltina, no Distrito Federal, e morava na Europa há 6 anos.
A polícia da Holanda afirmou que “não serão fornecidas informações sobre uma possível investigação em andamento”.
Segundo a família de Taiany, ela era pedagoga e morava com um holandês, de 53 anos, com quem tinha um relacionamento há três anos.
A família disse que Taiany ficou no Brasil entre 14 de novembro e 27 de dezembro. Ela teria contado para os familiares que estava grávida e que desejava permanecer no Brasil. No entanto, o namorado pediu que ela voltasse para a Holanda.
Em nota, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) afirmou que acompanha o caso (veja íntegra abaixo). Os familiares disseram que precisam de R$ 45 mil para o translado do corpo.
O que diz a polícia da Holanda
“Infelizmente, não serão fornecidas informações sobre uma possível investigação em andamento”.
O que diz o Itamaraty
“O Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, acompanha o caso e permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares da cidadã brasileira.
O atendimento consular prestado pelo governo brasileiro é feito a partir de contato do cidadão interessado ou, a depender do caso, de sua família. A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional. Para saber o que uma repartição consular do Brasil pode ou não fazer, recomenda-se consulta à seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/assistencia-consular
Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.
Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações detalhadas sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros.”
Fonte: TNH1