Na noite do dia 3 de março de 2025, a Polícia Militar de Penedo prendeu um homem com iniciais J.C. por descumprimento de medida protetiva concedida à sua companheira, com nome inicial na letra R. A ação ocorreu após a guarnição ser acionada via COPOM para averiguar uma denúncia de violência doméstica.
Segundo o relato da vítima, no dia 25 de fevereiro, ela registrou um boletim de ocorrência por ameaça contra o companheiro, resultando na concessão de uma medida protetiva de urgência. A decisão judicial determinava que J.C. deixasse a residência no prazo de cinco dias, o que não foi cumprido.
Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o acusado, que afirmou ter sido orientado por seu advogado a permanecer no imóvel, mesmo após receber a notificação oficial da Justiça no dia 27 de fevereiro. Diante do flagrante desrespeito à ordem judicial, os agentes deram voz de prisão e conduziram o homem à Delegacia Regional de Penedo.
J.C. foi enquadrado no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que prevê punições para quem descumpre medidas protetivas. Após os trâmites legais, ele foi entregue à autoridade policial e permanece detido à disposição da Justiça.