O texto do artigo 15, que aborda a questão da discriminação e do racismo no esporte, menciona diretrizes estabelecidas recentemente para os árbitros. Essas regras definem um procedimento claro a ser seguido quando ocorrem incidentes de natureza racista durante uma partida. De acordo com o Código, em situações desse tipo, o árbitro deve primeiro interromper a partida, garantindo que a situação seja registrada e comunicada às autoridades competentes. Em seguida, se o problema persistir, a partida deve ser temporariamente suspensa, permitindo que sejam tomadas as medidas necessárias para lidar com o ocorrido. Caso a conduta discriminatória não cesse, a partida pode ser definitivamente cancelada, seguindo os protocolos de segurança e ética esportiva. Essa abordagem foi implementada como forma de combater atitudes racistas de maneira mais efetiva, reforçando o compromisso com a igualdade e o respeito no ambiente esportivo.


