Após pedido do Ministério Público, acusado de tentativa de feminicídio tem prisão preventiva decretada


Por pouco mais uma mulher não integrou as estatísticas de crime violento letal em Alagoas, mesmo sendo atingida, covardemente, pelo então vizinho, a golpes de faca, crime ocorrido nessa terça-feira (22), no centro de Feliz Deserto. Já em audiência de custódia, na manhã desta quarta-feira (23), a pedido do Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pelo promotor de Justiça João Batista Santos Filho, o autor teve a prisão da custódia convertida em prisão preventiva, sendo esta decretada no início da tarde.

Para o promotor de Justiça João Batista, permanecendo em liberdade havia a probabilidade de o criminoso concluir seu plano.

“O réu agiu com frieza, atacando a vítima em pleno centro da cidade, desferiu vários golpes, sendo a mulher atingida por três facadas, numa demonstração de grande perversidade. Por essa razão, entendemos que, para protegê-la, nada mais justo e imprescindível do que pedir que a Justiça que convertesse a sua prisão. Não havia como ele negar a autoria, pois foram disponibilizadas imagens da ação criminosa. Contra fatos não ha argumentos”, afirma o promotor.

A vítima, conforme depoimentos de familiares, vivia sob constantes ameaças. Na segunda-feira (21), o réu teria sido procurado por um deles e pedido para cessar com as violências psicológicas contra a mulher, o que teria despertado sua ira e culminado em agressão.

A tentativa de homicídio qualificado acontecera após desentendimento entre ambos, ato criminoso confessado pelo réu, ocasião em que a mulher foi lesionada na região pélvica, na perna e no braço. No entanto, há registros de crimes de lesões corporais e desacato anteriores o que constata o grau de periculosidade do réu.

Conforme o Código Penal Brasileiro (CPPC) esse tipo de crime  é qualificado quando  é praticado por  motivo torpe, ou mediante recurso que dificulte a defesa da vítima, como o caso em questão. Quando consumado o homicídio tem pena de 12 a 30 anos, porém, a tentativa  tem a pena diminuída de um a dois terços.

A princípio, o fato tinha sido tratado como tentativa de feminicídio por informações de que se tratava de ex-companheiros, mas, como não houve oficialmente a constatação, o crime passa  para a modalidade de tentativa de homicídio qualificado.