A legislação brasileira não impõe restrições à divulgação de suicídios pela imprensa. Sites, blogs, rádios e TVs podem publicar livremente informações sobre vítimas e métodos. O vácuo legal contrasta com recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde, que orientam a adotar cuidado redobrado nesse tipo de cobertura.
Lei em vigor não trata da mídia
Desde julho de 2019, o país conta com a Lei 13.819, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A norma exige notificação obrigatória de tentativas, cria protocolos de atendimento e articula ações de saúde e educação.
Mas a lei não alcança o modo como a imprensa trata o tema. Não há sanções para reportagens que exponham vítimas ou revelem detalhes do ato.
Projetos parados
Dois projetos tentam mudar esse quadro. O PL 1970/2023 propõe diretrizes para a cobertura jornalística, proibindo imagens de vítimas, cartas de despedida e descrições de métodos. Também exige a inclusão do número do CVV (188) em reportagens.
Já o PL 2651/2024 prevê punição criminal para quem divulgar cenas de suicídio sem justificativa. A pena vai de multa a até três anos de prisão.
Ambas as propostas estão paradas no Congresso. Não há previsão de votação em plenário.
Pressão social
Especialistas afirmam que a ausência de regras fomenta o risco do chamado efeito Werther, quando a exposição midiática pode estimular novos casos, especialmente entre jovens.
Entidades de saúde mental e familiares de vítimas pressionam pela aprovação imediata. O movimento cobra que parlamentares deem prioridade à tramitação.
O que está em jogo
Enquanto os projetos não avançam, veículos de comunicação podem continuar a explorar casos sem restrições. Para críticos, a omissão legislativa amplia a dor de famílias e fragiliza políticas de prevenção.


