Caso Rian: Após 13 horas de júri, MPAL consegue condenação acima de 24 anos para mandante do crime


Um júri desaforado, muitos depoimentos, contradições, acareação, um Ministério Público firme na sustentação para garantir que a justiça seria feita. Após 13 horas de julgamento, entre debates com réplica e tréplica, o promotor de Justiça Frederico Monteiro provou ao conselho de sentença o envolvimento do réu Wolkmar dos Santos Júnior, como autor intelectual do assassinato de Rian Venâncio da Silva, e ele foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Os jurados acataram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Uma defesa forte, quatro advogados constituídos, a negação do réu, histórias desencontradas entre ele e outros depoentes, álibis criados e desfeitos. Durante os interrogatórios, Jason acusou Eduardo(apontado como o executor) de ter enterrado a arma, um homem conhecido como ‘Pezão’, de desenterrar e guardá-la em sua casa. Pezão, ao ser ouvido, negou essa versão. O promotor Frederico Monteiro solicitou acareação de ambos, o que aconteceu. Na tentativa de se defender, cada um responsabilizava o outro, mas para o Ministério Público todos são envolvidos no assassinato de Rian, um jovem barbaramente assassinado, à época com 18 anos.

Em seu depoimento,Wolkmar Júnior tentou atribuir o assassinato a seu padrinho, a quem identificou como Vavá. Segundo ele, o interesse em sua prisão seria para eliminar a possibilidade de concorrer com o seu filho a uma vaga de conselheiro tutelar. O réu afirmou que, logo que ocorrera o crime, o padrinho ligou para sua genitora afirmando que o afilhado era o mandante. A morte de Rian foi encomendada por Wolkmar que não aceitava o rompimento do relacionamento, tampouco que sua ex-namorada tivesse voltado a namorar com Rian. Apesar de se apresentar como uma pessoa pacata, a ex-namorada da vítima e do réu, afirmou o contrário, disse que era agressivo, possessivo e que a seguia. Sobre Rian, os próprios suspeitos de envolvimento no crime reconheceram como “pessoa de bem, sem inimizades, um menino muito bom”.

O representante ministerial fala sobre a sentença, o acalento para a família, e o dever cumprido na busca pela justiça.

“Encerramos mais um júri, por sinal, muito difícil, já tínhamos o executor sendo absolvido na comarca de Viçosa, mas graças a Deus nossa sustentação apontou um mosaico de informações e conseguimos convencer o conselho de sentença. Chegamos à condenação do senhor Wolkmar Santos mantendo as duas qualificadoras que foram por motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e podemos, dessa forma, aliviar a dor da família”, declara o promotor Frederico Monteiro.

Na dosimetria, o juiz Geraldo Amorim reprovou a culpabilidade do réu ressaltando que o mesmo já havia feito ameaças à vítima, perseguido e, também, comprado a arma dias antes do homicídio o que caracteriza premeditação do crime. “Destaco que a conduta do réu não foi a de mera encomenda do crime, mas sim de verdadeiro arquiteto do crime, com liderança sobre terceiro, prévio ajuste das condutas e ordenação das tarefas”, diz parte da sentença.